A destruição imediata de lavouras de soja, destinadas à pesquisa científica a campo, está suspensa. A decisão foi dada na noite de sábado (4) pelo desembargador Paulo da Cunha, no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O magistrado reconheceu o Conflito de Competência suscitado pela Aprosoja e ficam suspensas ainda, a aplicação de multas decorrentes do não cumprimento das decisões de 1ª instância. A pesquisa em questão tem a finalidade de comparação entre plantios de dezembro e fevereiro, para demonstrar o melhor período para produção de semente de soja.
O conflito se deu porque três desembargadores deram decisões divergentes nos recursos de Agravo de Instrumento interpostos pela Aprosoja contra a decisão do Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital que, em Ação Civil Pública proposta pele Ministério Público Estadual, liminarmente, havia mandado destruir as lavouras de soja objeto de pesquisa científica. Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, e o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.
O desembargador Paulo da Cunha, com prudência e assertividade, asseverou em sua decisão que “o Poder Judiciário de Mato Grosso deve conferir às partes a segurança jurídica necessária para o desenrolar da causa, porquanto todos os recursos decorrem da mesma relação jurídica.” Na mesma decisão, além da suspensão da destruição das lavouras da pesquisa, foi designado o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, pelo critério da prevenção, para julgar os recursos de Agravo de Instrumento da Aprosoja, já que o primeiro recurso, em ordem cronológica, foi distribuído para este.