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O ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO NÃO SERÁ MAIS O MESMO APÓS A COVID-19.

Data: Segunda-feira, 00/00/0000 00:00
Fonte: Clodis Antonio Menegaz

       As Instituições dentro de suas organizações internas, estavam planejando o processo introdutório da Portaria nº 2.117 de 6 de dezembro de 2019, assinada pelo Ministro da Educação Abraham Weintraub, que autoriza as instituições de Ensino Superior ofertar em seus cursos de Graduações Presenciais, o ensino remoto em até 40% da carga/horaria do computo do curso, por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, exceto, carga/horária de disciplinas práticas e estágios supervisionados. Os sistemas tecnológicos a serem usados no processo ensino-pedagógico, fica a critério de suas mantenedoras, dentro de suas  autonomias as Instituições de Ensino já tinham iniciado as discussões dentro das organizações de cada curso, todavia, as barreiras pelos educadores analógicos eram imensas, sendo esse o maior empecilho para as mudanças, tais transformações deveriam levar anos, pois, os Professores Universitários de hoje não são NATIVOS do mundo tecnológico.

A Portaria 2.117 determina que: Art. 5º A oferta de carga horária na modalidade de EaD em cursos presenciais deve ser amplamente informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos, sendo identificados, de maneira objetiva, os conteúdos, as disciplinas, as metodologias e as formas de avaliação.

Parágrafo único. Para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária a distância deve ocorrer em período letivo posterior à alteração do PPC.

Todavia, para que as Instituições possam ter tal oferta é necessário respeitar o Art. 4º:

 A oferta de carga horária a distância em cursos presenciais deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC para a realização dos objetivos pedagógicos, material didático específico bem como para a mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina.

Parágrafo único. O PPC deverá detalhar a forma de integralização da carga horária das disciplinas ofertadas parcial ou integralmente a distância, e o plano de ensino da disciplina deverá descrever as atividades realizadas.

        Tais, mudanças necessárias para a oferta de 40% (quarenta por cento), por meio de sistemas tecnológicos, seja por aulas no sistema EaD, seja por aulas síncronas, ou, quaisquer outras tecnologias, era o grande dilema, a concretização e o convencimento do educador não acostumado com tanta tecnologia, esse processo de mudanças e a quebra de paradigmas demoraria anos para a implantação de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC, nas Instituições de Ensino Superior de Pequeno Porte.

       Com a chegada da PANDEMIA da COVID-19, o caos é instalado em todo o mundo, a união de todos foi inacreditável, ninguém tinha noção de onde estávamos e para onde íamos, todos no mesmo barco! Barco esse naufragando... Educação passou a fazer parte primordial para uma boa convivência, continuação de uma aparente normalidade e acima de tudo, a valorização da ciência e do profissional qualificado, nesse período de quarentena, e tal valorização não é somente por parte dos acadêmicos, mas por grande parte da população mundial.

       A união de todas as organizações educacionais do Ensino Superior no Brasil, foi fundamental para esse crescimento tecnológico, aplicado nos dias atuais, inúmeras ferramentas tecnológicas a disposição da educação nascerá em questão de dias.

      O Ministro da Educação mais uma vez foi coadjuvante nesta caminhada para as mudanças acontecerem em questão de minutos/horas/dias, com a publicação da PORTARIA nº  345 de 19 de março de 2020, Fica autorizado em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

      A partir de 19 de março de 2020, literalmente o Ensino Superior Brasileiro teve outro rumo, outra diretriz, a ajuda veio de onde jamais imaginaríamos, todos voltados para o mesmo objetivo, das grandes organizações discutindo com as pequenas organizações, empresas tecnológicas foram descobertas e as equipes de Departamentos Tecnológicos das IES, trabalhando 24 horas/dia, para atender a demanda de suas turmas,  loucura, loucura total, nada visto ou vivido antes, reuniões em todos os momentos, mas, não reuniões tradicionais, reuniões em salas de reuniões tecnológicas, nessas salas de reuniões pessoas de diferentes cidades, regiões, estados, países o mundo educacional vivia algo totalmente diferente e agora verdadeiramente integrado.

      Conforme colocado, hoje 12 de abril de 2020, na sua grande maioria, as Instituições Privadas de Ensino Superior no Brasil estão seguindo seus calendários acadêmicos de maneira sólida, sem prejuízos do ensino aprendizagem, exceto as aulas das disciplinas práticas, quanto não possível fazer tecnologicamente e os estágios supervisionados que ficarão para os períodos de recesso escolar de junho-julho e/ou férias de final de ano, a união de todos com a presença forte da tecnologia remou a favor do processo de ensino aprendizagem.

     Em resumo, a disrupção tecnológica dentro da educação, que demoraria anos para as Instituições de Ensino Superior de Pequeno Porte implementarem, aconteceu em um período inferior a 30 (trinta) dias, por isso afirmo que o Ensino Superior Brasileiro não será mais o mesmo após a COVID-19, as mudanças realmente foram incorporadas nas salas de aulas, hoje  usamos ferramentas tecnológica inovadoras, e embora as mudanças causem algum estranhamento, quem ganhará será a sociedade de forma geral, todos os acadêmicos terão aulas síncronas com PROFESSORES ministrando aulas ao vivo de outras localidades sejam essas, cidades, Estado ou mesmo Países, realmente as barreiras geográficas foram quebradas, as aulas tendem a serem mais dinâmicas,  as idas as bibliotecas agora se faz com um simples click, uma vez que, as bibliotecas digitais estão na palma de nossas mãos, a variedade de plataformas, chats e fóruns para debates e dúvida, tutores a disposição, são mediadores de um ensino robusto e proativo, o que os estudiosos do meio educacional vem tentando incorporar a anos, mas a resistência e o tradicional ainda se mantinham.

Abaixo trago link de instrumentos inovadores para o Sistema do Ensino Superior: Portarias e Lei para conhecimento se julgar necessário.

Link da portaria 2.117  http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-de-2019-232670913

Link da Portaria 345 https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-345-2020-03-19.pdf

Link da Lei 13.796 https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/01/04/lei-que-permite-aluno-faltar-por-motivo-religioso-e-sancionada.ghtml