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Comércio juinense volta a abrir as portas após novo decreto municipal

CDL Juína/ASCOM realiza distribuição gratuita de cartazes e panfletos orientativos para o comércio

Data: Terça-feira, 14/04/2020 08:43
Fonte: Marcelo Guedes/Record TV Juína com assessoria

Empresários e representantes das empresas podem retirar o material já neste sábado e domingo, a equipe da CDL Juína ASCOM estará de plantão fazendo a distribuição gratuita na sede da entidade. Sábado 11/04 das 16h ás 19h e domingo de pascoa 12/04 das 09h às 12h.

O plantão de distribuição se dá para que as empresas já passem a reabrir devidamente orientadas e seguindo as regras do novo decreto.

Com a publicação do decreto 419/2020 de 11 de abril, que autoriza a abertura de quase todo o comércio e serviços de Juína com algumas exceções, as empresas deverão adotar várias medidas e higienização e principalmente orientação dos colaboradores e clientes.

A 1° item do novo decreto trata-se da obrigação da empresa em manter em local visível, na entrada do estabelecimento orientações básicas de comportamento e higiene.

Com apoio do executivo na confecção do material e demais entidades parceiras, foram impressos cartazes para que sejam fixados na porta de entrada das empresas, orientando o consumidor e deixando claro a obrigação de cada comércio, isso irá facilitar aos proprietários na orientação dos clientes e o consumidor a ajudar na fiscalização das regras a serem seguidas.

A distribuição do material segue durante a semana e a recomendação é de que todas as empresas tenham as orientações fixadas em sua porta de entrada.

Permanecem proibidos:

Academias, missas e cultos.

Podem abrir, mas sem consumo e uso de mesas e cadeiras no local:

Bares, lanchonetes e restaurantes.

Todos os demais estabelecimentos do comércio de Juína podem voltar as atividades desde que cumprindo as exigências do decreto.

Funcionamento da Feira municipal

Como consta no decreto, é permitida a venda e comercialização, no espaço da feira municipal de Juína -MT, de produtos oriundos da agricultura familiar, respeitando-se obrigatoriamente o horário das 13:00h às 17:00h, de segunda a sábado, com no máximo 20 bancas por dia.

De responsabilidade e dever dos comércios

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, deverão adotar as seguintes medidas de orientação, higienização e desinfecção para prevenção da disseminação comunitária:

I – Afixar em local visível na entrada do estabelecimento as seguintes orientações direcionadas a sua clientela:

a) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;

b) higienizar as mãos com álcool gel (70%) ou álcool (70%);

c) Cobrir o nariz e boca com o braço ao espirar ou tossir;

d) evitar apertos de mão, abraços e beijos;

e) manter distância segura entre as pessoas, inclusive nas filas, sendo a distância mínima de 2(dois) metros;

f) evitar tocas em balcões e outras superfícies;

g) higienizar as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;

II – Manter os ambientes do estabelecimento bem ventilados e limpos;

III – Disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira pedal;

IV – fornecer álcool gel (70%), para clientes em locais estratégicos, e fixar orientações que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;

V – Orientar os seus funcionários para respeitarem as etiquetas de higiene respiratória, que são medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, isto é, cobrir a boca e nariz com lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartas o lenço usado no lixo, dentre outras medidas.