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Juiz pronuncia produtor rural que matou agrônomo para que vá ao Tribunal do Júri.

Paulo Faruk matou agrônomo pelas costas.

Data: Quinta-feira, 23/04/2020 01:03
Fonte: Olhardireto/Vinicius Mendes.

O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara Única de Porto dos Gaúchos (a 650 km de Cuiabá), pronunciou o produtor rural Paulo Faruk de Moraes por homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, para que seja julgado no Tribunal do Júri. Faruk confessou ter matado o engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, em fevereiro de 2019. Ele não poderá recorrer em liberdade.

A decisão é do último dia 16 de abril. O magistrado narra que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Paulo Faruk pelo artigo 121 (homicídio), §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.

Ele relatou que Silas era consultor de vendas em uma empresa de agroinsumos, sendo responsável pela região de Porto dos Gaúchos. Foi apurado durante as investigações que Paulo Faruk teria praticado o crime em razão de sua inconformação com os atos de fiscalização e cobrança realizados por Silas. 

O engenheiro agrônomo foi morto em uma lanchonete com um tiro na nuca, em plena luz do dia e em frente a testemunhas. O juiz citou que a materialidade do crime ficou vastamente comprovada.

"A materialidade do delito se encontra evidenciada de forma inconteste, em especial pelos elementos que consubstanciam o Inquérito Policial n° 07/2019/DP/PG/MT, mormente boletim de ocorrência n° 2019.53180, depoimentos das testemunhas, termos de apreensão, relatórios de investigação n° 31, 32, 33, 35 e 37/2019, registros fotográficos, gravação do monitoramento eletrônico no local do delito, certidão de óbito da vítima, confissão do acusado, laudo de necropsia n° 2019.2.016/POLITEC, mapa topográfico para localização de lesões, laudo de eficiência de arma de fogo n° 610.2.03.2019.002181-01/POLITEC e relatório policial final".

Ele então deciciu pronunciar Paulo Faruk pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele deve ser julgado no Tribunal do Júri, e não poderá recorrer em liberdade.

"Julgo admissível a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia para pronunciar, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, o denunciado Paulo Faruk de Moraes, como incurso no artigo 121, §2º, II (motivo fútil - delito ocorreu por questões relacionadas à irresignação do réu quanto aos atos de fiscalização/controle/cobrança promovidas pela vítima na propriedade rural acerca de um suposto desvio/desproporção da produção/colheita que era uma espécie de garantia de uma dívida do réu com a empresa) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima - emprego de arma de fogo/vários disparos a curta distância pelas costas da vítima/surpresa da ação)".

O homicídio
 
Segundo uma testemunha que ajudou a socorrer Silas, era aproximadamente 13h00 do dia 18 de fevereiro de 2019 quando ambos (vítima e testemunha) estavam sentados em uma mesa, na lanchonete Fogão a Lenha da Rodoviária do povoado Novo Paraná, município de Porto dos Gaúchos.
 
Em certo momento, sem notar a aproximação, se assustaram com uma pessoa que chegou por trás, sacou uma pistola e efetuou dois ou mais disparos direto na cabeça da vítima, que caiu no chão já sem reação.
 
Em seguida o autor do crime saiu andando em direção ao seu veículo, olhando para trás para se certificar que havia matado à vítima. Imediatamente foi realizado socorro médico no Posto de Saúde daquele povoado, sendo depois a vítima encaminhada para Hospital de Porto dos Gaúchos, mas não sobreviveu.

Silas trabalhava para uma empresa que comercializa insumos agropecuários e teria ido ao município fazer cobranças a Paulo. O suspeito, Paulo Faruk, foi preso depois e confessou o crime.