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Eleitores que não fizeram a revisão biométrica poderão votar nas eleições de 2020.

Media alcança cerca de 2,5 milhões de eleitores.

Data: Quinta-feira, 23/04/2020 23:21
Fonte: Gauchazh

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 Estados — Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.

O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Conforme o tribunal, as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral depois da realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das eleições de 2020.

A resolução que contempla a alteração é assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Em razão da suspensão dos serviços presenciais, por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, a resolução também facultou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral — Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral — nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor — e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data limite para alterações no Cadastro Eleitoral.

Como fazer?

O eleitor deve acessar o "Título Net" do Portal do TRE do seu Estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.

Serviço

No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais eleitorais em todo o país.

Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada Estado neste período, bem como links para os serviços online prestados pela Justiça Eleitoral