A Justiça Eleitoral de Mato Grosso retirou a situação de “cancelado” de 116.325 mil títulos eleitorais, que se encontravam com esse status por ausência a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.
A finalidade é permitir que esses eleitores possam votar na eleição municipal deste ano, considerando as dificuldades de regularização oriundas da pandemia do COVID-19.
Todas as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização das eleições municipais 2020, quando o cadastro nacional de eleitores for reaberto. O cadastro fecha no dia 7 de maio e só reabre em novembro.
A retirada da situação de “cancelado” foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução TSE n° 23.616 de 17 de abril de 2020.
O artigo 3° do referido normativo traz o seguinte texto: “Ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento CGE n 12019 e suas atualizações”.
Em Mato Grosso serão contemplados eleitores de 53 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.