A Justiça determinou que os servidores da Polícia Militar sejam vacinados contra a Influenza em Diamantino, a 209 km de Cuiabá. A decisão é liminar - provisória - e foi concedida na segunda-feira (27), após pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.
Apesar de os militares estarem entre os grupos prioritários para o recebimento da vacina, conforme cronograma do Ministério da Saúde, o município não concedeu a imunização aos servidores da polícia.
O G1 não conseguiu contato com a Prefeitura de Diamantino.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Coeli de Lima, a falta de vacinação aos policiais vai contra o Decreto Municipal n° 407/2020 que prevê a imunização como medida a ser adotada no enfrentamento ao novo coronavírus.
“É perceptível o grave risco à saúde e vida dos referidos servidores e da população que utiliza o serviço, o que faz ser extremamente necessária a intervenção do Poder Judiciário de modo a garantir a continuidade da atividade policial, sem expor a risco os servidores”, argumentou no pedido.
Na decisão, o juiz André Luciano Gosta Gahyva afirmou que o município deve promover a imunização imediata dos servidores da Polícia Militar.
A promotora também havia pedido que o estado fornecesse equipamentos de proteção individual, como máscara de proteção, luva e produtos de limpeza e desinfecção como água sanitária, desinfetante e álcool 70%, para a utilização na unidade da Polícia Militar, mas o pedido foi negado.
Em outro processo, o Ministério Público conseguiu a mesma medida de vacinação imediata em favor da Polícia Civil.