Por: Eliana Patrícia M. Borges
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma síndrome que apresenta como principal características as dificuldades de comunicação e a interação social. Dentro do Espectro, há vários níveis de comprometimento, mas todos são caracterizados por apresentar alterações no relacionamento social, linguagem e comportamento, com número limitado de focos de interesses.
Apesar de todas essas dificuldades, as crianças com TEA estão inclusas no ensino regular e têm o direito de desenvolver as suas potencialidades, tendo a escola o dever de ajudar esses alunos a compreender não só a rotina escolar como também o processo de alfabetização
A inclusão de alunos com necessidades especiais se dá graças a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, (de 1990), em que foram aprovadas e definidas as políticas inclusivas. Desde então, a Política Nacional de Educação Especial passou a orientar o processo de integração instrucional, que permite o acesso de crianças com deficiências, as quais possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas no ensino comum, às classes comuns do ensino regular, no mesmo ritmo que os alunos típicos.
Essas influências chegaram à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/96 – que enfatizou a valorização da educação inclusiva, afirmando que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com o propósito de incluir o aluno com necessidades educacionais especiais, sempre que possível, nas classes comuns do ensino regular.
Sendo assim, em dezembro de 2012, foi sancionada a lei nº 12.764, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, fazendo com que passem a serem considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país, entre elas, as de Educação.
Essa lei veio reforçar o direito dos autistas de estudarem em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante e se for preciso pode solicitar um acompanhante específico.
Levando em consideração o artigo 59 da LDBEN nº 9394/96, em que se ressalva que os sistemas de ensino deverão assegurar os recursos necessários para o aprendizado escolar e para a inclusão, requerendo currículos, métodos e técnicas adequadas, recursos e organização com professores especializados e a capacitação para a inserção do estudante na vida em sociedade, inclusive dando-lhe condições, sempre que possível, à capacidade para o trabalho. Dessa forma, os educadores devem proporcionar ao aluno com TEA um ensino adaptado e estruturado que atendam às necessidades especiais do educando, atingindo o objetivo da alfabetização escolar.
Para que a aprendizagem aconteça com sucesso, é de fundamental importância que a criança se sinta inclusa no ambiente escolar. E para que isso ocorra, o papel do professor é essencial em todas as áreas do conhecimento, ou seja, o professor é essencial para o sucesso das ações inclusivas, não somente pela grandeza do seu ofício, mas também em razão da função social do seu papel. O professor precisa ser valorizado, formado e capacitado. (Cunha 2013,p.17)
Os professores, equipe gestora e a família devem unir forças para executar um Plano Pedagógico que possibilita ao aluno o desenvolvimento de hábitos sistemáticos de rotinas de trabalho para minimizar dificuldades organizacionais, trabalhando também com instruções visuais, com materiais manipuláveis e atividades adequadas ao seu ritmo de aprendizagem.
As atividades propostas, a serem desenvolvidas no dia-a-dia escolar, devem estimular o desenvolvimento cognitivo nas diversas áreas do conhecimento, tais como:
Com o Currículo organizado e adaptado, respeitando o nível de aprendizado e as necessidades do aluno com Transtorno do Espectro Autista, é possível fazer as intervenções e as correções das dificuldades comportamentais e cognitivas melhorando o rendimento escolar e social.
O desenvolvimento desses atributos, no entanto, não depende somente de leis aprovadas e sancionadas pelos poderes constituídos. É necessário o empenho de todos os atores envolvidos no processo, principalmente a classe docente, que participa efetivamente do processo de ensino e aprendizagem dos educandos. É responsabilidade dos agentes escolares a implementação de ações educativas e a percepção da eficácia de tais ações, visando ao aprimoramento constante de técnicas e metodologias, além da coleta de dados de referência metodológica.
Referências:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96): promulgada em 20 de dezembro de 1996. Apresentação Carlos Roberto Jamil Cury. 7 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2007.
BRASIL. Lei nº 12764, Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. , Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em 02/02/13.
Cunha, Eugênio. Autismo na escola: um jeito diferente de aprender, um jeito diferente de ensinar – ideias e práticas pedagógicas. 2ª edição, Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.
ELIANA PATRÍCIA MARTINS BORGES: graduada em Pedagogia pela UFMT, especialista em Psicopedagogia e Docência no Ensino Superior, pela UFMT, professora da Educação Básica da rede municipal de Cuiabá.
Elianapatricia.borges@gmail.com