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Falsos profissionais de saúde são detidos realizando testes rápidos de Covid-19 em moradores do interior de MT

Como em algumas residências foram realizadas coleta de sangue para teste rápido de Covid-19, os moradores teriam entrado em pânico e acionaram as forças de segurança pública.

Data: Sexta-feira, 15/05/2020 09:55
Fonte: G1 MT

Nesta quinta-feira (14), moradores de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, compartilharam informação nas redes sociais, principalmente por WhatsApp, dando conta que supostos profissionais de saúde estariam realizando exames de detecção de coronavírus nas casas, bem como as pessoas estavam sendo submetidas a questionários sobre a doença, com fins de ser colhidos dados estatísticos.

As vítimas suspeitaram da ação e entraram em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, que negou qualquer ação neste sentido. Como em algumas residências foram realizadas coleta de sangue para teste rápido de Covid-19, os moradores teriam entrado em pânico e acionaram as forças de segurança pública.

A Polícia Militar localizou os suspeitos, já que a população colaborou com imagens e localização deles, sendo todos conduzidos para a Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

A Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil auxiliaram a Polícia Civil com informações técnicas, tendo sido lavrado auto de infração sanitária em desfavor da empresa JC Pesquisa, de São Paulo, que segundo informações teria sido contratada para realizar os testes rápidos de coronavírus com levantamento de dados estatísticos.

Foi verificado em oitivas que nenhum dos 15 contratados é profissional de saúde, nem mesmo em nível técnico, não estando habilitados a realizar tal procedimento, que sem cumprimento das medidas técnicas e sanitárias colocam a população em risco, bem como tais trabalhadores em risco de contaminação e propagação da doença.

O supervisor da empresa colaborou com informações. O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil levantou dados no Rio Grande do Sul e em outras localidades, inclusive com matéria jornalística que na cidade de Rondonópolis também houve problema de mesma natureza.

O delegado Adriano Marcos Alencar realizou a lavratura de TCO nos termos do Art. 47 da Lei de Contravenção Penal e Arts. 132 268 ambos do Código Penal Brasileiro. A 1ª Delegacia irá investigar a documentação encaminhada pela empresa no desenvolvimento das diligências a ser realizadas.