O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a extinção de 4.183 cargos existentes na estrutura do Poder Executivo Estadual, o que deve gerar uma economia de R$ 221 milhões por ano aos cofres públicos. A medida, segundo o chefe do Executivo, só foi possível em razão da aprovação da Lei Complementar que aumenta o salário dos servidores efetivos quando ocupam cargos comissionados, pela Assembleia Legislativa na noite desta quinta-feira (14).
A extinção foi assinada pelo governador na tarde desta sexta-feira (15) e deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial na próxima semana.
“Essa otimização na estrutura da máquina pública permitiu que pudéssemos extinguir milhares de cargos sem comprometer a qualidade do nosso serviço e gerando economia aos cofres públicos”, destacou o governador Mauro Mendes.
O objetivo do governo, de acordo com Mauro Mendes, é tornar a máquina mais enxuta, cumprindo assim, o compromisso assumido junto à população de reduzir os gastos públicos, sem causar qualquer prejuízo à prestação do serviço aos cidadãos.
“Uma administração que enxuga os gastos com a própria estrutura consegue usar melhor os recursos públicos em prol da população. Menos despesas com cargos é sinônimo de mais investimentos no cidadão, na Saúde, na Segurança Pública, na Educação, na Infraestrutura e no Social”, ressaltou.
O corte nos cargos faz parte da mesma lei que regulou os valores recebidos por servidores efetivos quando ocupam cargos comissionados, para evitar a contratação desnecessária de servidores em comissão. Com a aprovação, ao invés de o Estado contratar um grande número de comissionados, sem vínculo com o Estado, e pagar o valor integral do DGA, pode optar por usar os efetivos, pagando uma porcentagem adequada.
Com essa atitude, conforme o Governo, os servidores públicos passam a ser mais valorizados internamente, atendendo uma reivindicação antiga do Fórum Sindical.
A Lei aprovada pelos deputados também traz economia aos cofres públicos no que diz respeito às nomeações de DGA. Porque o Governo está obrigado a nomear 60% das funções/cargos comissionados de servidores efetivos. Antes da aprovação da lei, 100% dos função/cargos poderiam ser ocupados por servidores exclusivamente comissionados, ou seja, da iniciativa privada.