Para frear a proliferação do Coronavírus em Juína, o Poder Executivo Municipal emitiu nesta quarta-feira (20.05), o decreto nº 439 que acrescenta dispositivos no Decreto Municipal nº 426/2020. Segundo o decreto, as pistas de caminhadas dos parques e praças públicas, poderão ser utilizadas somente para a referida finalidade, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, entre as pessoas, ficando, expressamente, proibido nestes locais ou no seu entorno, pelos usuários o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Ainda de acordo com o decreto, está proibida a realização de qualquer tipo de reunião, agrupamento, aglomeração, associação, amontoamento, conglomeração, enfim, qualquer forma de ajuntamento de pessoas, com o fim de beberem, degustarem, apreciarem e sorverem tipos de bebidas alcoólicas ou não, tais como chimarrão, tereré, sucos ou sorvetes e similares, assim como a degustação de qualquer tipo de alimento, exceto se no local contiver um estabelecimento previsto no art. 21, do presente Decreto, cujas regras sanitárias pertinentes a este, deverão ser rigorosamente cumpridas.
Também está proibida a utilização de som mecânico estático ou móvel, carro de som e similares; os jogos de quaisquer espécies, tais como baralho (cartas), dama, xadrez, peteca, vôlei, futebol ou similar, que possa ser caracterizado como reunião ou aglomeração de pessoas; o uso de quaisquer aparelhos de ginástica e parquinhos infantis, caso instalados.
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