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66 presos de Alta Floresta testam positivo para o coronavírus e 64 podem ser soltos

Data: Sábado, 06/06/2020 12:03
Fonte: Gazeta Digital

A Sesp informa que dados atualizados da Administração Penitenciária apontam que há 66 casos de presos confirmados com covid-19 na cadeia de Alta Floresta. São os 12 casos já confirmados (2 mortes em Alta Floresta, 8 que saíram com alvará em Alta Floresta, 1 que está terminando a quarentena em Alta Floresta e mais 1 em Tangará da Serra que já está recuperado), além dos 12 casos já divulgados anteriormente. Todos os 175 presos e os servidores da unidade foram testados.



Os testes rápidos foram aplicados nos dias 3 e 4 deste mês para detecção de anticorpos para covid-19. Um total de 54 foram reagentes, sendo 1 com sintomas e 53 assintomáticos. Contudo, para oficializar os casos é necessária a contraprova, seguindo o protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde. "Os reclusos testados reagentes serão isolados dos demais não reagentes. Os casos serão acompanhados pela equipe de saúde da Cadeia Pública de Alta Floresta e do monitoramento da Covid-19 de Alta Floresta. Em relação aos policiais penais de Alta Floresta 4 testaram positivo e destes, 3 estão recuperados, 1 em isolamento domiciliar", informa a secretaria.

 

A Defensoria Pública pediu a soltura dos presos provisórios e definitivos atualmente recolhidos na Cadeia Pública de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus, para evitar a propagação do vírus na unidade, que enfrenta problemas de superlotação. O pedido foi feito em 13 de maio. Segundo a Defensoria, os testes rápidos realizados nesta quarta (3) e quinta (4) constaram a presença do coronavírus em 54 detentos, sendo dois deles assintomáticos.

 

Em decisão proferida no último dia 29, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que somente os presos que testarem positivo para a covid-19 sejam colocados em regime domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Ou seja, o desembargador permite a soltura, mas impõe uma série de condições e alerta que a medida não pode ser concedida de forma indiscriminada sem analisar as particularidades de cada reeducando.