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Justiça prorroga fechamento de fóruns e comarcas em MT até o dia 30

O TJMT entendeu que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário com segurança.

Data: Segunda-feira, 08/06/2020 13:14
Fonte: G1 MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos fóruns das comarcas do estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, assim como o regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela Covid-19.

O TJMT entendeu que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário com segurança.

A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Os desembargadores levaram em consideração o fato de que praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder Judiciário tramitam de modo eletrônico, e que no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional.

Outro fator avaliado foi o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJMT, que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico.

Ou seja, mesmo de portas fechadas a instituição continua com elevada produtividade, já que criou todas as condições tecnológicas necessárias para esse fim.

Conforme a portaria, também permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho de 2020. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.

Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.