Governo de Mato Grosso orientou que 17 cidades do Estado comecem a adotar medidas preparatórias para um possível lockdown. A indicação é feita com base no novo decreto, que tem por objetivo indicar a implementação de medidas para combater o avanço do novo coronavírus. Estes municípios estão no penúltimo nível de classificação de risco, divulgado no Painel de Gestão da Covid-19. A decisão sobre seguí-las é dos prefeitos.
As cidades com mais de 40 casos ativos que estão com classificação alta e recomendação de preparação para um possível lockdown, são: Campo Verde; Nova Mutum; Rondonópolis; Sinop e Sorriso.
Além destas, as cidades com menos de 40 casos ativos e que também tem recomendação para a preparação de um possível lockdown, são: Alto Garças; Campinápolis; Campo Novo do Parecis; Colíder; Diamantino; Feliz Natal; Guiratinga; Nobres; Nova Maringá; Poconé; Poxoréu e Ribeirão Cascalheira.
Para estas cidades, que estão no penúltimo nível de classificação de risco (alto), as medidas indicadas pelo governo são:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Após esta fase, caso os casos continuem a aumentar, a recomendação do governo seria a quarentena obrigatória coletiva, junto a outras medidas, que configuram o fechamento total.
Até esta terça-feira (16), as cidades com indicação de lockdown eram: Alta Floresta; Porto Espiridião e Querência.
Cuiabá e Várzea Grande ainda aparecem com um nível de classificação de risco moderado, conforme o painel da Secretaria Estadual de Saúde.
Os parques públicos estaduais obedecerão às restrições estabelecidas pelos Municípios e, na ausência delas, poderão ser utilizados desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, pelos usuários, conforme especifica o decreto.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (15.06), 6.390 casos confirmados por Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 223 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (1.857), Várzea Grande (557), Rondonópolis (509), Primavera do Leste (272), Tangará da Serra (245), Confresa (225), Sorriso (213), Lucas do Rio Verde (170), Sinop (164), Nova Mutum (138), Campo Verde (134), Barra do Garças (116), Pontes e Lacerda (105), Alta Floresta (103), Cáceres (68), Querência (67), Campo Novo do Parecis (62), Jaciara (60), Sapezal (53) e Guarantã do Norte (53).
Nos termos deste Decreto, para servir de diretriz para adoção de medidas não-farmacológicas, os Municípios terão a sua classificação apurada e divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com os seguintes critérios de aferição de risco: I – número de casos ativos de pacientes com COVID 19 no Município; II – taxa de crescimento da contaminação; III – taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com COVID 19.
A classificação de risco dos Municípios forma-se por 2 (dois) quadros de situação, classificados entre os que possuem número inferior ou superior a 40 (quarenta) casos ativos nos respectivos territórios, levando em consideração os seguintes níveis de gravidade: baixo; moderado; alto e muito alto.
Saiba o que significa cada um dos termos:
I – taxa de ocupação de leitos de UTI (TOL): é a relação entre o número de leitos efetivamente disponíveis para os pacientes de COVID 19 no Sistema Único de Saúde no território do Estado de Mato Grosso, sejam federais, estaduais ou municipais, e a sua efetiva ocupação por pacientes acometidos pela referida doença, medida e divulgada diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
II – taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município no dia da divulgação do boletim com o acumulado de (07) sete dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
III – casos ativos de COVID 19: pacientes confirmados com a COVID 19 em monitoramento pelas autoridades sanitárias, divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
IV – classificação de risco: identifica a situação epidemiológica do Município aferida pela relação entre o número de casos ativos de COVID, a taxa de crescimento da contaminação e a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública exclusiva para tratamento da referida doença;
V – boletim informativo: documento divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, com a situação epidemiológica de cada Município e com a sua respectiva classificação de risco;
VI – isolamento: medida para separar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, pessoas sintomáticas, assintomáticas e suspeitas, em investigação clínica e laboratorial, das demais de modo a evitar a propagação da infecção e transmissão;
VII – quarentena: medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais;
VIII – área de contenção: perímetro delimitado por autoridade municipal na qual a população esteja submetida a intensa ocorrência e expansão da epidemia, onde as intervenções de quarentena e de isolamento coletivo obrigatório serão aplicadas.