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Agendamentos no Detran-MT são suspensos em 17 municípios

Previsão de retorno do atendimento por agendamento é para o dia 6 de julho, sendo que a paralisação pode ser estendida, conforme determinação estadual.

Data: Segunda-feira, 22/06/2020 07:31
Fonte: G1 MT

Novos agendamentos para serviços no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) serão suspensos a partir dessa segunda-feira (22), por 14 dias, em 17 municípios, os quais já há a suspensão temporária do atendimento presencial.

O Detran-MT informou que irá entrar em contato com os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão.

A previsão de retorno do atendimento por agendamento é para o dia 6 de julho, sendo que a paralisação pode ser estendida, conforme determinação estadual.

O Detran-MT vai suspender o atendimento presencial, a partir de segunda-feira, nas seguintes unidades:

Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Porto Esperidião, Nossa Senhora do Livramento, Campo Verde, Confresa, Lucas do Rio Verde e Querência.

A medida atende ao decreto estadual n° 522, de 12 de junho de 2020, bem como o boletim informativo n° 101 da situação epidemiológica do Estado, divulgado no último dia 17 de junho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Os municípios citados acima foram considerados de risco muito alto e alto risco de contágio do novo coronavírus, conforme o boletim da SES-MT.

No caso em específico de Cuiabá, além da sede do Detran-MT, também estarão fechados, por um período de 14 dias, os Núcleos de Atendimento do Shopping Estação, Goiabeiras Shopping e Galeria Itália. Também estará fechada por 14 dias, a contar de segunda-feira, a unidade do Detran localizada no Várzea Grande Shopping.

 

Licenciamento

 

Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet.

O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detran-MT e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda.

“O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

 

Suspensão de prazos

 

Conforme a deliberação n° 185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran-MT reforça que continua valendo a suspensão do prazo para os seguintes serviços:

 

  • Transferência de propriedade do veículo;
  • Emplacamento por mudança de cidade ou município;
  • Primeiro emplacamento veicular;
  • Prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

 

 

Habilitação

 

Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.

Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.

Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.