O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (19) as orientações gerais para nortear a retomada das atividades econômicas nos Estados e municípios do país. Um dos principais focos é o uso do transporte público para chegar até o trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.
A portaria conjunta é assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, e pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.
Trata-se de um protocolo geral, destinado às autoridades e aos órgãos de saúde locais, que vão decidir depois de avaliarem o cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.
A portaria não obriga a testagem de funcionários para a covid-19 como critério para a volta às atividades. No entanto, as empresas que adotarem o procedimento devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.
A portaria orienta que os trabalhadores com mais de 60 anos ou que tenham condições clínicas de risco para a covid-19 devem, prioritariamente, permanecer em trabalho remoto ou em "atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível".
Caso funcionários sejam infectados pelo coronavírus, a orientação é de afastamento do doente por 14 dias das atividades presenciais, com apresentação de um documento que comprove a covid-19. O empregador deve assegurar a manutenção do salário durante o afastamento.
Além de casos confirmados, o afastamento é recomendado para casos suspeitos e pessoas que tenham tido contato com infectados.
O período de afastamento no último caso deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.
A orientação é que as empresas tenham procedimentos de identificação de casos suspeitos, como medição de temperatura na entrada e canais para comunicação com os funcionários, que podem ser realizadas por enquetes, meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico.
A volta ao trabalho fica autorizada com comprovação de exame negativo ou se o trabalhador estiver assintomático por mais de 72 horas.
Daniela Matos, da Record TV, e Giuliana Saringer, do R7