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Governo publica regras gerais e foca em transporte para prevenir a covid

Portaria recomenda medir temperatura para identificar casos suspeitos, mas empresa não é obrigada a testar todos os funcionários para volta ao trabalho

Data: Segunda-feira, 22/06/2020 08:38
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O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (19) as orientações gerais para nortear a retomada das atividades econômicas nos Estados e municípios do país. Um dos principais focos é o uso do transporte público para chegar até o trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

A portaria conjunta é assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, e pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.

Trata-se de um protocolo geral, destinado às autoridades e aos órgãos de saúde locais, que vão decidir depois de avaliarem o cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.

Uma das recomendações diz respeito ao uso do transporte público durante a pandemia. A portaria orienta o distanciamento social e recomenda evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros; adaptar o número máximo de pessoas no local, estimular o uso de máscaras, limpeza e desinfecção constante dos veículos, fornecer e estimular o uso de álcool gel e dar preferência por ventilação natural. 

A portaria não obriga a testagem de funcionários para a covid-19 como critério para a volta às atividades. No entanto, as empresas que adotarem o procedimento devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

Grupo de risco

A portaria orienta que os trabalhadores com mais de 60 anos ou que tenham condições clínicas de risco para a covid-19 devem, prioritariamente, permanecer em trabalho remoto ou em "atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível". 

De acordo com o texto, o grupo de risco é composto por idosos, pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Casos confirmados no trabalho

Caso funcionários sejam infectados pelo coronavírus, a orientação é de afastamento do doente por 14 dias das atividades presenciais, com apresentação de um documento que comprove a covid-19. O empregador deve assegurar a manutenção do salário durante o afastamento. 

Além de casos confirmados, o afastamento é recomendado para casos suspeitos e pessoas que tenham tido contato com infectados. 

O período de afastamento no último caso deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

A orientação é que as empresas tenham procedimentos de identificação de casos suspeitos, como medição de temperatura na entrada e canais para comunicação com os funcionários, que podem ser realizadas por enquetes, meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico. 

A volta ao trabalho fica autorizada com comprovação de exame negativo ou se o trabalhador estiver assintomático por mais de 72 horas.

Daniela Matos, da Record TV, e Giuliana Saringer, do R7