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Estado é obrigado a instalar leitos de UTI Neonatal em Juína

O pedido foi parcialmente deferido e agora o Estado de Mato Grosso tem a obrigação de instalar no mínimo 02 leitos de UTI Neonatal

Data: Quarta-feira, 24/06/2020 17:12
Fonte: Maurilio Jr. / Repórter em Ação

Uma ação movida pelo Ministério Público Do Estado De Mato Grosso (MPE/MT), por meio do Promotor de Justiça Dr. Marcelo Linhares da comarca de Juína, foi atendida, obrigando assim o Estado de Mato Grosso a instalar 02 leitos de UTI Neonatal.

A demanda foi levantada pelo MPE após ser constatado cerca de 41 óbitos de recém-nascidos entre os anos de 2016 e 2018 no Município de Juína, mortes decorrentes da inexistência de UTI Neonatal. Os óbitos registrados foram de pacientes moradores de Juína e região.

Diante do problema da falta de leitos para os pacientes recém nascidos, houve a propositura de demandas repetitivas ocorridas na Comarca de Juína com a finalidade de garantir judicialmente o tratamento aos pacientes neonatos.

Contudo, os leitos fornecidos pelo Estado são insuficientes, o que acarreta em fila de espera para o atendimento às solicitações de regulação, com isso os pacientes ficam expostos a riscos de saúde.

Surgiu então a ação do MPE para obrigar o Estado a abrir leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no Município de Juína/MT, na quantidade necessária, de modo a garantir o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos de urgência indispensáveis ao tratamento intensivo de recém-nascidos quando em condições de grave ou potencialmente grave risco à saúde, com seu integral e efetivo tratamento.

Segundo documento apresentado pela prefeitura os leitos de UTI de Juína são destinados apenas para adultos, mesmo o município de Juína sendo polo regional e recebendo pacientes de toda a Região Noroeste do Estado.

Segundo alegou o Ministério Público de Juína, considerando o número de recém nascidos que da região que município de Juína representa, seria necessário, no mínimo, 04 leitos de UTI Neonatal.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, requereu instalação e no Município de Juína 04  leitos de UTI Neonatal à disposição do SUS, podendo valer-se de convênios para tanto;

No entanto, o pedido foi parcialmente deferido e agora o Estado de Mato Grosso tem a obrigação de instalar no mínimo 02 leitos de UTI Neonatal.