Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

Governador proíbe festas familiares até dentro das residências

Quarentena estadual decretada

Data: Quinta-feira, 25/06/2020 06:24
Fonte: Fernando Antonio Girardi com inf. REPORTER MT

O Governo do Estado publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24.06). O decreto estabelece que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.