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Pedir auxílio emergencial sem ter direito é crime( LINK PRA CONSULTA)

Estelionato

Data: Quinta-feira, 25/06/2020 17:32
Fonte: Fernando Antonio Girardi

Pelas regras, pode pedir os R$ 600 quem não tem emprego formal, tenha renda familiar de até R$ 3.135 (ou R$ 522,50 por pessoa da família) e não recebe benefícios previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.

Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus mesmo sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato, afirmam advogados.

Quem receber o dinheiro sem ter direito, segundo eles, terão de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.

 

Em Mato Grosso hoje :

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) vai notificar os 730 agentes públicos do Governo de Mato Grosso que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal para devolução dos valores à União. A notificação também pode resultar na instauração de procedimento administrativo disciplinar caso fique evidenciado que tenha havido má-fé (dolo) no recebimento do auxílio.

 Pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham solicitado o seu recebimento, mas tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
 
Em Juara :
 
Até aqui em Juara um total de quase nove milhões de reais foram pagos em beneficios aos moradores do municipio, se olharmos a lista alguns nomes acabam surpreendendo por serem pessoas de muito poder aquisitivo, o que leva a duas situações ou alguém usou os dados ou a pessoa agiu de má fé e requisitou o beneficio sem necessidade.
 
Para consultar quem recebeu é só entrar no link http://www.portaldatransparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc  e colocar na opção desejada o municipio.