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Prefeitura de Várzea Grande (MT) decreta barreira sanitária e proíbe confraternizações familiares durante quarentena obrigatória

O novo documento edita o decreto municipal publicado na quarta-feira (24), que estabelece o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, entre outros e acrescenta novas medidas.

Data: Sábado, 27/06/2020 08:06
Fonte: G1 MT

A Prefeitura de Várzea Grande editou o decreto que estabelece medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus e acrescentou, nesta sexta-feira (26), novas medidas. Entre elas estão o controle de entrada e saída de pessoas por barreiras sanitárias e a proibição de festas e confraternizações familiares, mesmo que realizadas em casa.

O novo documento edita o decreto municipal 41/2020, publicado na quarta-feira (24), que estabelece o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, entre outros. As aulas também devem continuar suspensas.

O decreto 41/2020 foi assinado após o pedido da Justiça de quarentena obrigatória para Cuiabá e Várzea Grande, por causa do aumento de casos confirmados de Covid-19 e poucos leitos disponíveis de UTI e enfermaria no município e no estado.

De acordo com a edição do decreto, será feito no município o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.

O documento mantém o funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais, de acordo com o último decreto municipal.

Além do fechamento de shopping centers, bares, feiras e outros estabelecimentos, que já tiveram as atividades suspensas no último decreto, a prefeitura também proíbe as festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, para evitar, assim, a aglomeração de pessoas, pelo período de 15 dias.

As atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento, diferente do último decreto, que estabelecia um horário das 8h às 18h.

Nestes casos, deverá ser evitado a realização de reuniões presenciais, priorizando, assim, a realização de atividades remotas.