O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) vai suspender temporariamente, a partir da próxima segunda-feira (29), o atendimento presencial em 53 municípios do estado. A medida considerou o boletim epidemiológico divulgado nessa quinta-feira (25), pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), com o panorama da situação epidemiológica atual do Covid-19 em Mato Grosso.
O Detran já havia suspendido, temporariamente, o atendimento presencial em 17 municípios do Estado, desde a última segunda-feira (22). Agora, considerando as recomendações de medidas sanitárias em conformidade com a classificação de risco publicada no Boletim da SES, de 25 de junho, o Detran-MT totaliza a suspensão do atendimento presencial em 53 cidades mato-grossenses. Confira aqui as unidades que estarão fechadas temporariamente
Os municípios elencados na lista foram considerados de risco muito alto e alto risco de contágio do novo coronavírus, conforme o boletim informativo da SES.
Por este motivo, o Detran informa que não irá realizar novos agendamentos para atendimento nessas cidades, pelos próximos 14 dias, prazo que deve durar a suspensão do atendimento.
Os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades serão contactados pelo Detran para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão.
No caso em específico de Cuiabá, além da sede do Detran, também estão fechados os Núcleos de Atendimento do Shopping Estação, Goiabeiras Shopping e Galeria Itália. Também está fechada a unidade do Detran localizada no Várzea Grande Shopping.
O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, ressalta que a medida visa atender às determinações do Governo do Estado e tem como objetivo resguardar a saúde dos servidores e da população, evitando, dessa forma, a propagação do novo coronavírus, uma vez que são cidades com alto índice de registro de contágio pelo vírus.
A orientação do Detran-MT neste momento de prevenção ao novo coronavírus é que o cidadão verifique sempre se o serviço que ele deseja está disponível de forma digital, no site da autarquia (www.detran.mt.gov.br).
Através do site ou pelo aplicativo MT Cidadão, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.
Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet.
O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo governo estadual no site do Detran e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda.
Conforme a deliberação n° 185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran-MT reforça que continua valendo a suspensão do prazo para os seguintes serviços:
- Prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade.
Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.
Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do Distrito Federal.