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Urgente: Prefeito de Juína lança novo decreto com ações para conter a Covid-19

São novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas

Data: Domingo, 28/06/2020 11:17
Fonte: Marcelo Guedes/TV Amplitude Juína

A Prefeitura de Juína lançou na manhã deste domingo (28.06), o Decreto 450/2020 que reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19. Com isso o Decreto Municipal n.º 419/2020 será revogado.

O Decreto entrará em vigor a partir desta segunda-feira (29.06), e dentre as MUDANÇAS estão:

Art. 22. FICA VEDADO aos bares, botecos, lanchonetes, restaurantes, casas de cafés e chás, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque-e-pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem o cachimbo conhecido como narquille ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo:


I – o consumo no local, estando permitido, tão somente os serviços nas modalidades de delivery, de drive thru ou drive in e de to go ou “pegue e leve”, entendendo-se como tal a retirada dos alimentos ou bebidas no local;


II – a instalação e utilização de mesas e cadeiras, seja pelo cliente, consumidor ou pelo proprietário do estabelecimento comercial.

As mercearias, padarias, lojas de conveniências, anexas ou não, aos postos de combustíveis e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, devido ao potencial de aglomerações, enquadram-se, para efeitos do presente Decreto, na categoria de bares, estando obrigados ao cumprimento dos incisos.

Aos restaurantes, fica permitido a abertura tão somente para almoço no horário compreendido das 11:00 às 14:00 horas.

Confira o decreto na íntegra clicando no link abaixo: