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Motorista foge com seu caminhão após atropelar motociclista na BR-163 na chegada à Guarantã do Norte.

Segundo o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar o local da batida de carro está sujeito a detenção de seis meses a um ano

Data: Terça-feira, 07/07/2020 13:04
Fonte: Amplitude TV Guarantã - Jota Batista

Sábado 04/06/2020 em Guarantâ do Norte uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar de Guarantã do Norte atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um caminhão e uma motocicleta na rodovia BR 163, chegando em Guarantâ do Norte vindo de Matupá, mais precisamente no quebra-molas, quando o motociclista reduziu a velocidade e o caminhão bateu na traseira da moto jogando o veículo e seu condutor para fora da pista.

A guarnição do corpo de bombeiros encontrou a vítima consciente, porém desorientada, apresentando várias escoriações e relatando muita dor em seus membros superiores e inferiores.

Os bombeiros o estabilizaram, imobilizaram e transportaram ao hospital municipal Nossa Senhora do Rosário, para receber cuidados médicos.

O motociclista informou que estava chegando na cidade de Guarantã do Norte quando ao reduzir para passar o quebra-molas,  foi surpreendido pelo caminhão que bateu na traseira de sua motocicleta, vindo a arremessar o veículo e o condutor para fora da pista.

O motorista do caminhão foragiu do local sem prestar socorro.

Segundo o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar o local da batida de carro está sujeito a detenção de seis meses a um ano.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional.

O artigo prevê detenção de seis meses a um ano para o motorista que se afaste do local de acidente de trânsito para fugir da responsabilidade penal ou civil - isto é, para não ser processado em caso de atropelamento, por exemplo, ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.

De acordo com a maioria dos ministros do STF, a medida não fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.

Se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física - como correndo risco de linchamento - deixar o local do acidente não será considerado crime.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, valerá para os 130 casos semelhantes que tramitam na Justiça atualmente.

https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/11/fugir-do-local-de-acidente-de-transito-e-crime-decide-stf.html