Maycon Souza completaria 32 anos de idade no próximo dia 08 de agosto, era servidor do município, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e Meio Ambiente. Jovem interativo, representante da secretaria nos eventos, envolvido com o artesanato e determinado trabalhador em prol das compras públicas da agricultura familiar.
O Prefeito Municipal Érico Stevan decreteu LUTO OFICIAL no Municipio, conforme segue:
DECRETO Nº 121/2020 DE 07/07/2020
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. MAYCON RODRIGO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO O DOLOROSO FALECIMENTO DO SR. MAYCON RODRIGO DE SOUZA, OCORRIDO NESTE DIA 07 DE JULHO, EM DECORRÊNCIA DE COMPLICAÇÕES CAUSADAS PELA COVID-19;
CONSIDERANDO O CONSTERNAMENTO GERAL DA COMUNIDADE GUARANTANHENSE E O SENTIMENTO DE SOLIDARIEDADE, DOR E SAUDADE QUE EMERGE PELA PERDA DE UM CIDADÃO DE BEM;
CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DE SUA ATUAÇÃO COMO SERVIDOR MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, SENDO LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, ATUANDO COM PROFUNDO ENGAJAMENTO E INTERATIVIDADE NAS ATIVIDADES DE SUA SECRETARIA, COMO NAS OFICINAS DE ARTESANATO E, EM ESPECIAL, TRABALHAVA EM PROL DAS COMPRAS PÚBLICAS E AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR;
CONSIDERANDO O LEGADO QUE CERTAMENTE DEIXARÁ AOS FAMILIARES, AMIGOS, COLEGAS E PRODUTORES RURAIS;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, O DESEJO DO MUNICÍPIO, COMO REPRESENTANTE DOS CIDADÃOS, RENDER JUSTAS HOMENAGENS ÀQUELES QUE COM SEU TRABALHO E SUA DEDICAÇÃO, CONTRIBUIRAM PARA O BEM ESTAR DA COLETIVIDADE:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por três dias consecutivos no âmbito do Poder Executivo no Município de Guarantã do Norte-MT, em decorrência
do falecimento do Sr. MAYCON RODRIGO DE SOUZA, pelo trabalho em prol a sociedade do Município de Guarantã do Norte/MT.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da previsão contida caput deste artigo será considerado, os dias 07, 08 e 09 de julho de 2020.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos sete dias do mês de julho do ano de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta,
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal,
NP 0759/2020
EUGÊNIO CAFFONE LIMA
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.