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Ministério Público estende prazo para retirada do alvará do bombeiros

Toda empresa é obrigada por lei, a ter seus alvarás em dias

Data: Segunda-feira, 00/00/0000 00:00
Fonte: Assessoria
Na manhã desta quarta-feira, 08 de julho, a CDL Juína ASCOM, SIMNO, Município de Juína e Castanheira, em reunião virtual com o Ministério Público, expuseram a situação de algumas empresas que haviam firmado TAC – Termo de Ajustamento de Conduta referente a implantação dos projetos de segurança contra incêndio e pânico no ano de 2019, que por dificuldades financeiras e prazos, agravados pela pandemia, não conseguiram concluir a tempo.
 
O ministério público, havia dado prazo até 31 de março de 2020 para que as empresas sem o alvará de segurança contra incêndio e pânico os providenciassem junto aos bombeiros, após este prazo, os municípios de Juína e Castanheira ficaram impedidos, tendo multas como punição pelo descumprimento, de fornecer os alvarás de funcionamento para estas empresas, impossibilitando as atividades comerciais, levando ao fechamento.
 
Pelo presidente do SIMNO – Sindicato das Industrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso, Roberto Rios, foi solicitado prorrogação do prazo, visto que o estado de Mato Grosso prorrogou as licenças ambientais até final do ano, sendo as licenças de operações, outorgas e cadastro de consumidor de produtos florestais. Com este prazo a mais da obrigatoriedade da implantação dos projetos de segurança contra incêndio e pânico, as indústrias ganham um folego para tentar reestabelecerem a normalidade econômica do setor, haja visto que por conta das chuvas, bloqueio dos transportes com balanças do DNIT, bloqueio judicial das atividades madeireira na região e a pandemia, os 06 meses foram de inúmeras dificuldades para o setor.
 
João Paulo Morini, representante da CDL Juína ASCOM, também solicitou mais prazo pois, por mais que a maioria das empresas de comercio e serviços tenham atendido o calendário, a parte de conclusão dos projetos, onde houve maior necessidade da mão de obra e recursos financeiros, já se deu durante a pandemia o que atrasou o processo de regularização para algumas empresas.
 
Ao ser indagado o Capitão Adailton, comandante do Corpo de Bombeiros em Juína, afirmou não se opor a prorrogação, visto que é de conhecimento do Corpo de Bombeiros que houve dilação do prazo dos procedimentos administrativos, além de que foi possível notar boa vontade da grande maioria dos empresários em se regularizar.
 
Diante do exposto pelas entidades, concordância por parte do Corpo de Bombeiros e dos Municípios de Juína e Castanheira que reforçaram ser de interesse dos municípios a prorrogação dos prazos, o promotor de justiça Marcelo Linhares, ressaltou que reconhece o impacto econômico que a pandemia do Covid-19 trouxe ao mundo, e que isso deve sim ser ponderado nos acordos celebrados.
 
Linhares chamou a atenção para aquelas empresas que nada fizeram para se adequar, mas disse que “Embora a situação não seja adequada, longe da ideal, retirar a renda de pessoas em período de elevados custos, inclusive durante o atual colapso do sistema único de saúde e sistema particular de saúde, não seria a medida mais adequada. Por esta razão e excepcionalmente, não me oponho a prorrogação do prazo, para dezembro de 2020, devendo as empresas apresentarem projeto ao corpo de bombeiros até esta data. ”
 
Lembrando
 
Toda empresa é obrigada por lei, a ter seus alvarás em dias e para as empresas com área construída superior a 750 m² ou 12 metros de altura ou que exercem atividades de risco, se faz necessário o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), o que obriga grande investimentos para implementação dos projetos.