Prestaram depoimento, na tarde desta terça-feira (14), a adolescente de 14 anos, que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá, após um tiro supostamente acidental e também o seu pai, o empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, que chegou a ser preso no dia do fato, por posse ilegal de arma de fogo, mas que acabou solto após pagar fiança.
Pai e filha chegaram no início da tarde a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A menina desceu do veículo da família vestindo uma blusa de frio, que cobria a sua cabeça. Por força de lei, seu nome e imagens não podem ser veiculados.
Durante todo o trajeto, o pai esteve ao lado da filha, segurando em seu ombro. Eles entraram pela lateral do prédio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que fica localizado na avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), em Cuiabá.
O advogado Rodrigo Pouso, que patrocina a defesa da família, disse mais cedo ao Olhar Jurídico que o ocorrido foi um acidente e que não houve qualquer tipo de adulteração na cena do crime. Ele ainda disse que a garota responsável pelo disparo não era perita, treinava há apenas quatro meses.
"Não teve brincadeira nenhuma, não teve nada dessa história de manuseio de arma. A arma estava em um case. A casa dela é um sobrado, a arma estava embaixo e ela foi levar a arma para guardar no quarto do pai, e ela passou pela amiga dela antes e chamou, só que a case caiu da mão dela e abriu, ela pegou a arma e se levantou, só que a arma disparou e a Isabele estava na frente, ninguém estava manuseando arma, apontando arma, isso não existiu".
A vítima foi atingida por um único disparo, sendo que o orifício de entrada foi na narina e a saída na cabeça. O advogado da família do dono da arma, Rodrigo Pouso, disse que o caso foi uma fatalidade.
O advogado ainda explicou que a arma do crime não tinha todas as travas, servia para competições e qualquer manuseio sem cuidados poderia levar ao disparo. Ele afirmou que a família colaborou com a polícia a todo momento.
Em relação ao vídeo que circulou nas redes sociais, onde a adolescente que atirou aparece em um treinamento efetuando disparos com uma arma de fogo, o advogado esclareceu que ela treina há apenas quatro meses e portanto não é experiente.
"Ela faz tiro esportivo, mas essa fatalidade não foi durante treino, ela não tem experiência, fazem quatro meses só, ela é imperita, ainda está aprendendo. Então não teve essa história, o que aconteceu foi que a arma estava na case, ela foi levar para o quarto do pai, a arma caiu, ela pegou e quando levantou disparou, foi um acidente", disse.
O empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pai da adolescente de 14 anos que matou a amiga com um tiro na cabeça , foi preso em flagrante pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele, que é atirador esportivo, foi liberado após pagamento de fiança.
Das sete armas encontradas na residência, duas delas não estavam com o registro no local e por este fato, o proprietário foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele foi conduzido à DHPP e autuado pelo crime, que é afiançável. Depois de pagar a fiança, foi liberado.
Especialista acredita que a adolescente de 14 anos responsável por atirar e matar Isabele Guimarães Ramos, também de 14, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá, é penalmente inimputável, cabendo apenas medidas sócio-educativas. Caso a versão sobre tiro acidental seja comprovada, as investigações devem ser direcionadas aos pais dos envolvidos, sujeitos com o dever de cuidado.
“A menor que efetua disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, nos termos da lei, é penalmente inimputável, podendo ser alvo apenas de medida sócio-educativa”, afirmou ao Olhar Jurídico o advogado Artur Osti.
“Em casos dessa natureza onde, ao que tudo indica, trata-se de disparo acidental, me parece que o cerne da questão não reside sobre eventual responsabilização do menor, mas sim, sobre a averiguação da conduta ter sido acompanhada ou não de eventual omissão penalmente relevante de quem possuía o dever de cuidado e, com comportamento anterior, criou risco para a ocorrência do resultado. Essa averiguação recairá sobre os genitores dos menores que se envolveram no fato”, complementou Artur Osti.