Entrou em vigor nesta terça-feira (21) uma lei que cria verba indenizatória extraordinária aos profissionais que atuam no atendimento aos casos da Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária Estadual de Saúde (SES-MT).
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira.
A verba extra vai ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.
O valor da indenização será pago mensalmente, enquanto estiver em vigor o estado de calamidade.
Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES-MT em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.
Tabela mostra o valor que cada profissional irá receber — Foto: Secom-MT/Divulgação