O período de defeso da piracema que ocorre nos rios do estado de Mato Grosso, iniciou no dia 01 de outubro de 2017 e encerra-se no dia 31 de janeiro deste ano. Até lá só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador (subsistência) é de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência. A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso.
Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.