A 1ª Vara de Juína (a 735km de Cuiabá) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e decretou a indisponibilidade dos bens de Altir Antonio Peruzzo e do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, até o limite de R$ 222.453,46. Determinou que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e o Banco Central do Brasil para bloqueio e indisponibilização do patrimônio dos réus, até o julgamento do mérito. A medida visa a recuperação e restituição aos cofres públicos, em caso de condenação.
A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína visando a responsabilização dos requeridos por terem atentado contra os princípios da legalidade e eficiência, a condenação e o ressarcimento ao erário. O atual prefeito, Altir Peruzzo, e o ex-prefeito falecido em 2018, Hermes Bergamim, respondem por não regularizar o cemitério municipal, apesar de insistentemente notificados para tanto, bem como por causarem lesão ao erário decorrente da negligência em razão das multas suportadas pela fazenda pública e pela condenação em dano moral coletivo ocorrido em outra ACP.
Conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, o Município de Juína foi notificado na primeira vez pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em 2011, durante a primeira gestão de Altir Peruzzo, para providenciar o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal. “A exigência do licenciamento ambiental visa a exigir o atendimento pelo ente municipal das posturas protetivas ao meio ambiente como forma de impedir a contaminação do solo e o lençol freático”, explicou. Contudo, as medidas foram tomadas sete meses após a notificação original, ainda de forma incompleta.
Em 2012, já na gestão seguinte, a Sema exigiu complementação das informações para análise do licenciamento, mas nada foi feito. “O então gestor Hermes Bergamim nada fez, muito menos determinou à sua vasta equipe de cargos comissionados adoção de medidas necessárias para superação da irregularidade e proteção ao meio ambiente, relegando a saúde pública e o meio ambiente como secundários em sua gestão”, considerou o promotor de Justiça. Como não houve nenhuma medida adotada por anos, a Sema determinou o embargo do Cemitério Municipal em janeiro de 2016. Além disso, o Município pagou uma multa da ordem de R$ 10.513,26.
Somente após a medida extrema do embargo e da multa, o requerido Hermes Bergamin adotou medidas concretas para apresentação do projeto para regularizar a área. “Infelizmente, tal qual o fez a gestão anterior, o novo projeto para tentativa de regularização também era insuficiente, sendo constatadas pela equipe técnica da Sema falhas técnicas, levando a nova intimação do Município para apresentação de documentação e readequações necessárias em 120 dias, intimação ocorrida já sob a direção do atual prefeito Altir Peruzzo”, consignou Marcelo Linhares Ferreira.
As tentativas de readequação seguintes foram todas apresentadas de formas insuficientes e inadequadas. “O Ministério Público também determinou a realização de perícia no cemitério para fins de aferir se houve equívoco no indeferimento pelo órgão administrativo, sendo concluído pelos peritos que o indeferimento efetivamente era medida de rigor por descumprimento das normas ambientais e falhas no projeto”, narra a ACP. Assim, em 2018 o Município foi autuado novamente, pagando multa no valor de R$ 10 mil.
"Importante ressaltar que concomitante à atuação da Sema, o Ministério Público manejou perante a 1ª Vara Cível local Ação Civil Pública ainda no ano de 2016 (Gestão de Hermes Bergamim) para adequação do cemitério, medida judicial julgada procedente em 09 de abril de 2019 (já transitada em julgado), culminando na condenação do Município à regularização do local e a condenação em R$ 150 mil em danos morais coletivos”, acrescentou o promotor de Justiça. Com isso, a lesão ao erário, por omissão dos requeridos, chega a R$ 222.453,46, resultante da somatória das multas e da condenação judicial impostas, acrescidas de devida atualização e incidência de juros legais.
Segundo o promotor Marcelo Linhares Ferreira, essas condenações e multas sofridas pelo Município em razão da má gestão pelos requeridos não podem ser suportadas pelo erário municipal, devendo os gestores serem pessoalmente responsabilizados com as penas da Lei, acrescido do ressarcimento do dano.