Após analisar uma denúncia que chegou ao Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça Marcelo Linhares, propôs ao fisioterapeuta Gilberto Luiz Elias o pagamento de uma multa de R$ 3.700, um salário do servidor público, antes de adotar qualquer medida judicial. O recurso deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde vinculado à aquisição de EPIs, insumos ou testes rápidos para contenção da Covid-19.
O profissional tem um prazo de 30 dias para aceitar o acordo, caso contrário, o processo será convertido em uma ação de improbidade administrativa por expressa violação do princípio da moralidade administrativa, e pode levar a perda da função.
Instaurado o Inquérito Civil, o Município de Juína foi requisitado a prestar esclarecimento da situação, especificamente se no período de 23/03/2020 até 06/04/2020 o servidor estaria efetivamente afastado por motivo de saúde, devendo indicar se houve suspensão de expediente de trabalho aos servidores da saúde na ocasião do evento ocorrido.
Em resposta, o Município informou que o servidor se afastou de suas atividades laborais a partir do dia 23/03/2020 em razão de laudo médico concedendo 90 dias de afastamento para tratamento de saúde envolvendo “asma brônquica”.
Informou ainda que todos os servidores lotados na unidade descentralizada de reabilitação gozaram de licença prêmio e/ou férias coletivas durante o período de 25/03/2020 à 24/04/2020 em virtude de medida preventiva de contaminação pela pandemia atual.
O fisioterapeuta apresentou à promotoria a versão dele sobre os fatos. Gilberto disse que no dia 23/03/2020 teve um quadro crônico de bronquite asmática associada com fortes dores musculares devido a patologia de hanseníase, razão pela qual recebeu laudo médico de afastamento de suas atividades laborais.
Confirmou ter participado da manifestação, porém seguiu todas as normas sanitárias, com máscaras, luvas e distanciamento social, destacando inclusive que a acusação de estar no local em horário de expediente era inverídica, haja vista que o seu local de trabalho no dia do evento estaria fechado desde o dia 24/03/2020 em razão de férias e licença dos profissionais.
Ao final, informou que já tinha requerido férias e licença prêmio para o mês de abril e maio do corrente ano.
Mas para o promotor de justiça, a situação envolvendo o servidor público, se enquadra no “âmbito da imoralidade administrativa, situação de baixo respeito com a saúde pública que atualmente acolhe o próprio servidor em questão”.
Para o promotor, ficou muito claro que no dia da 27 de março (dia da manifestação) Gilberto deveria estar recolhido para tratamento de saúde e não em evento incitando aglomeração contrária às medidas da qual era beneficiário.
“Se estava recebendo seus vencimentos integrais para ficar em casa em razão da sua saúde debilitada, sair na rua participar do evento vai de encontro com seus próprios argumentos, pois se tinha capacidade para estar em aglomeração também tinha capacidade de trabalhar e prestar seus serviços na saúde pública”, disse Linhares que ainda destacou a inexistência neste procedimento de qualquer ataque ao direito fundamental que reveste a liberdade de manifestação.
“Assim, seu comportamento afrontou claramente a boa-fé e a moralidade administrativa ao se envolver em aglomeração contrária até mesmo às medidas de que era beneficiário enquanto servidor afastado para tratamento de saúde com seus proventos integrais, sem falar ainda do período delicadíssimo que a saúde pública vem enfrentando e que se reforça a necessidade de mais profissionais atuando na área”, finalizou.
A reportagem não conseguiu contato com o fisioterapeuta que se apresenta agora como pré-candidato a vereador pelo PSL. Nas redes sociais, costuma inflamar algumas questões políticas. A mais recente foi uma live pelo Facebook onde cobra o "sumiço" da placa de reforma da praça do Módulo 05. O prefeito Altir Peruzzo explicou que a placa teria sido retirada por vândalos.
Fonte: Repórter em Ação