Um decreto publicado nesta quarta-feira (10) permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com parcela mínima de R$ 128,24, no estado. O valor corresponde a uma Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
Esse decreto, assinado pelo governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), altera o Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que previa o parcelamento apenas quando o valor da parcela fosse superior a três UPFs, nesse caso acima de R$ 384,72.
"Para recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor", diz o decreto.
O calendário de pagamento do IPVA 2018 foi divulgado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) em 2018. Se pagar o IPVA em cota única, os contribuintes terão desconto de 3% e 5%, de acordo com a data de pagamento.