A secretaria de indústria, comércio, turismo e cultura faz um chamamento para todos os agentes culturais que sofrem baixas em suas atividades, com a pandemia do novo coronávirus, para que se adequem para receber o auxílio do Governo Federal.
De acordo com a secretária Cida Félix, que conversou com a reportagem do Grupo Amplitude de Comunicação, a administração municipal deseja que todo o montande do valor seja aplicado em Juara e que nenhum recurso retorne para o governo, para isso basta que todos estejam cadastrados e procurem a secretaria, que está localizada na Praça dos Colonizadores.
O governo editou o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus. O socorro ao setor foi aprovado em junho pelo Congresso, mas aguardava regulamentação para sair do papel.
De acordo com a Lei Aldir Blanc, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural. O primeiro lote de pagamentos está previsto para ocorrer até 11 de setembro.
A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
- pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho
- subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
- realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Quem não pode pedir a ajuda?
Pelas regras, os beneficiário da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.
Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
O benefício se destina somente aos trabalhadores?
A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Um sistema foi disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para permitir que gestores locais consultem a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados e aptos a atender os critérios exigidos.
Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.
A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.
As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.
Diversas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Segundo o Ministério do Turismo, cerca de 19 estados e 1.080 municípios já tinham iniciado o cadastro de planos até o dia 20 de agosto.
Como serão pagos os recursos?
Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.
“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados", afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
De acordo com o cronograma publicado pelo governo, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura vão concluir até 11 de setembro o repasse do primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc.
A distribuição do dinheiro para estados e municípios ocorrerá em até 10 dias após a efetiva aprovação dos planos de ação apresentados pelos gestores locais, de acordo com o seguinte cronograma:
Lote 1 - aprovados até 1º de setembro: recebem até 11 de setembro
Lote 2 - aprovados entre 2 de setembro e 16 de setembro: recebem até 26 de setembro
Lote 3 - aprovados entre 17 de setembro e 1º de outubro: recebem até 11 de outubro
Lote 4 - aprovados entre 2 de outubro e 16 de outubro: recebem até 26 de outubro
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.
Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:
- Cadastros Estaduais de Cultura;
- Cadastros Municipais de Cultura;
- Cadastro Distrital de Cultura;
- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e
- Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
Veja o video com a entrevista da secretária: