A adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, se apresentou na noite desta terça-feira (15) foi ouvida pela primeira vez pela Justiça sobre a morte ocorrida na casa dela, em um condomínio de luxo, em Cuiabá, no dia 12 de julho deste ano.
O depoimento dela foi colhido pela juíza responsável pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva, por videoconferência.
Essa foi a primeira audiência na Justiça, após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil. A reportagem não tem detalhes do depoimento, porque o processo tramita em sigilo.
No início deste mês, a mesma magistrada determinou a internação da adolescente, pelo prazo de 45 dias,, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (veja vídeo ao final da reportagem).
No dia seguinte, menos de 14 horas da internação, ela foi solta. A defesa conseguiu um habeas corpus e ela foi liberada de cumprir medidas socioeducativas.
Logo depois da morte de Isabele, a polícia ouviu a amiga da vítima. Ela alegou que subiu até o quarto dela, que fica no andar de cima do sobrado onde Isabele morreu, para guardar a arma do namorado.
Isabele estava no banheiro do quarto nesse momento. A adolescente disse que pegou o case – uma maleta onde estavam duas armas – e subiu, obedecendo ao pai. Apesar de estar guardada, a arma estava carregada.
Segundo a adolescente, uma das armas caiu no chão e ela tentou pegar, mas se desequilibrou ao levantar e o objeto acabou disparando — a jovem afirma que estava do lado de fora de banheiro. No entanto, essa versão foi contestada por laudos periciais.
Para a polícia, a versão apresentada pela adolescente era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e a conduta dela foi dolosa, porque, no mínimo, ela assumiu o risco de matar a vítima.
A adolescente responde por ato infracional por homicídio doloso – quando há intenção de matar –, imprudência e imperícia.
Além da adolescente, o namorado dela, de 16 anos, também foi indiciado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização. Ele levou as armas para a casa da namorada, onde ocorreu o crime.
As armas eram do pai dele. Por causa disso, o pai dele também foi indiciado. Segundo a polícia, mesmo tendo alegado que não tinha conhecimento de que as armas tinham sido levadas pelo filho, ele foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro.
O pai da adolescente que atirou, que é empresário, foi indiciado por posse de arma de arma de fogo, homicídio culposo, entrega de arma para adolescente, previsto no Estatuto do Desarmamento, e fraude processual.