A Justiça de Sorriso, na região norte do estado, determinou na quarta-feira (23) que o prefeito Ari Lafin, do PSDB, demita seis procuradores do município. De acordo com o juiz responsável pela ação, há indícios fortes de inconstitucionalidade.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, o qual argumentou que o Poder Executivo de Sorriso formalizou de maneira inconstitucional a criação de cargos em comissão (de livre nomeação), como forma de escolher 'a dedo' os advogados do município de Sorriso, sem concurso público.
A decisão também bloqueou bens do prefeito Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito Gerson Luiz Bicego e do secretário de Administração, Estevam Húngaro Calvo Filho, no valor de R$ 529,8 mil.
Em nota, a prefeitura disse que não houve ilegalidade, mas que respeita a decisão da Justiça.
Segundo a nota, o Executivo encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para a adequação destes cargos, levando em consideração as orientações do Ministério Público, no entanto, o projeto de lei foi reprovado na casa de leis por 10 votos a 1.
Com isso, não foi facultada ao município a possibilidade de fazer concurso público para o provimento destas vagas de advogado público.