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Juiz suspende contratação de profissionais da educação em escola estadual de Juara

Juiz suspende contratação de profissionais da educação em escola estadual de Juara

Data: Terça-feira, 06/10/2020 08:06
Fonte: Show de Noticias

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o ano de 2020 foi lançado em novembro de 2019 pela Seduc para a seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para atuar nas unidades da rede estadual de Educação nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE), em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo de Atribuição Seduc (PAS).

O processo seletivo visa suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino no ano letivo de 2020.

Um dos critérios para a seleção dos professores aprovados são os títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional. Juntamente com o diploma de formação docente, o candidato deveria encaminhar os certificados para participar da pontuação, que é o meio de avaliação e caso necessário o desempate entre concorrentes.

Acontece que alguns candidatos, supostamente, segundo denúncias, teriam compraram certificados que estavam sendo comercializados de forma duvidosa por Universidade de Cuiabá.

Não bastando à suposta compra, segundo a denúncia, é possível verificar nos certificados que, os referidos cursos foram oferecidos na cidade de Cuiabá e as pessoas que adquiriram estavam contratadas e cumprindo suas cargas horárias nas escolas, impossibilitando assim, que essas pessoas se encontrassem na cidade de Cuiabá e ao mesmo tempo nas escolas em Juara, fato esse que pode ser comprovado com os livros pontos assinados por esses profissionais.

Várias pessoas foram prejudicadas diretamente com essa concorrência desleal e injusta, e uma dessas pessoas, a professora Adeliane Tomaz da Silva fez denúncia no Ministério Público que esta investigando o caso.

Além da denúncia no MP, Adeliane entrou com uma ação judicial pedindo que a atribuição das pessoas que apresentaram esse certificado fosse suspensa até que o MP termine as investigações, atribuindo assim, de acordo com a classificação no PAS, os profissionais que não apresentaram certificados da instituição acima citada, ação essa foi deferida pelo juiz da 1ª Vara Civil de Juara Dr. Juliano Hermont Hermes da Silva no dia 29/04/2020.

Em sua decisão, o magistrado determinou ainda, diante da informação acerca da existência do Inquérito nº 385/2019, oficie-se ao Delegado de Polícia Judiciária Civil de Juara, solicitando informações acerca do andamento das investigações, para trazer informações adicionais que entender pertinentes ao caso, desde que tais informações não interfiram no trabalho investigativo.