A Justiça Eleitoral de Juara deferiu liminar retirando do ar a propaganda eleitoral da Coligação “Juara Para todos” exibida na TV, por descumprimento de regras obrigatórias da propaganda eleitoral gratuita.
A Coligação “Juara em Boas mãos” impetrou um pedido de liminar liminar para que a Justiça Eleitoral suspendesse o programa da referida coligação, sob a alegação de que os programas teriam que obrigatoriamente cumprir o que determina a lei:
“§ 4º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei n° 13.146/2015, arts. 67 e 76, § lO, III)”
O Juizo Eleitoral deferiu o pedido de tutela provisória pleiteada e determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral até a completa regularização, sob pena de multa diária a ser cominada em caso de reincidência e determinou a intimação da TV Juara/Record, para que que se abstenha de veicular a propaganda irregular (sem Libras e sem legenda), bem como, intime-se a coligação representada, por publicação no Mural Eletrônico, apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Res. TSE nº 23.608/2019.
“Fica consignado que a apresentação da referida propaganda com a apresentação de intérprete de linguagem de sinais (Libras), cumulada com a legenda e áudio descrição”, diz trecho da decisão.
LEIA AQUI A DECISÃO Decisão – Representação Propaganda Horário Eleitoral Gratuito
Outro Lado
A reportagem tentou contato por diversas vezes com a assessoria jurídica da coligação "Juara para todos", dos candidatos Priminho Riva e Léo Boy, porém não obteve retorno nas ligações.