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Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Priminho Riva e Leo Boy.

Pela Lei da Ficha Limpa.

Data: Sexta-feira, 16/10/2020 07:52
Fonte: Grupo Amplitude de Comunicação/Juara-Paulo Becker

A Justiça Eleitoral da Comarca de Juara negou pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do pretenso candidato Priminho Antônio Riva e seu vice Leo Boy pela Lei Ficha Limpa e assim, indeferiu a candidatura da chapa toda da Coligação Juara Para Todos”( PT /PDT /MDB / PL /REPUBLICANOS, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – P D T, PARTIDO DA REPUBLICA – PR, PARTIDO DOS TRABALHADORES, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB). A sentença foi na quinta-feira, dia 15 de outubro.

De acordo com o Juiz Juliano Hermont Hermes da Silva em trecho da sentença: “analisando os autos, verifico que houve a condenação do impugnado em duas tomadas de contas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, cabendo a análise de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a configuração de irregularidade insanável por ato doloso de improbidade, a cargo desta Justiça Especializada.”

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex prefeito de Juara Priminho Riva (PL) decido a duas contas transitadas julgadas no TCU em que o mesmo foi condenado

Ao final, o magistrado encerrou “Face ao exposto, resta claro que a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da lei complementar nº 64/90, ao candidato Priminho Antônio Riva, em relação a ambos os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, estando o candidato inelegível pelo 8(oito) anos seguintes a contar das datas dos acórdãos, que foram proferidos nos anos de 2014 e 2016,  bem como, à incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea I, da lei complementar 64/90, em relação à condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo desta Comarca de Juara e ratificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual , julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, INDEFIRO o registro de candidatura de Priminho Antônio Riva, ao cargo de Prefeito, e de Valdir  Leandro Cavichioli, ao Cargo de Vice-prefeito, tendo em vista que nesse caso cabe o indeferimento da chapa.”

Os impugnados podem ainda recorrer desta sentença. Como já aconteceu em eleições anteriores podem conseguir uma liminar e disputarem o pleito 'sob judice', enquanto aguardam respostas de instâncias superiores.

Leia aqui a sentença da justiça: DECISÃO IMPUGNAÇÃO PRIMINHO E LEO BOY