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Prefeito Altir Peruzzo emite nota à imprensa e a População Juinense

Data: Sexta-feira, 30/10/2020 17:07
Fonte: Assessoria

Como anunciamos ontem, a Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 570.387,15, do prefeito do município de Juína, Altir Antônio Peruzzo, e do espólio de Hermes Lourenço Bergamin (ex-prefeito), além da empresa Ferreira Et Rodrigues Advogados Associados (EPP). A decisão busca assegurar eventual ressarcimento ao erário, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa, ao final do processo.

Hoje, a assessoria de imprensa da prefeitura municipal enviou uma nota (anexo) assinada pelo prefeito Altir Peruzzo em que relata receber a notícia com estranheza e que se quer foi notificado para apresentar sua defesa nessa ação.

Confira na íntegra a nota:

É com estranheza que recebi na tarde de ontem, 29 de outubro, a 15 dias das eleições, através da imprensa, a notícia de que a Justiça da primeira instância acolheu um pedido de liminar do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos meus bens, bem como do espólio do ex-prefeito Hermes Lourenço Bergamin e da empresa Ferreira Et Rodrigues Advogados Associados (EPP). É importante deixar claro que nunca fui notificado para apresentar minha defesa nesta ação, a mesma foi deferida e comunicada através da imprensa sem que eu pudesse ao menos exercer o meu direito de ampla defesa, que agora sigo ainda aguardando a notificação oficial para me defender. Considerando que o STF - Supremo Tribunal Federal já decidiu que é constitucional a inexigibilidade de licitação para contratação de advogados por entes públicos, tenho convicção que esta limitar será derrubada e o processo arquivado.

Link da notícia da decisão do STF: https://www.conjur.com.br/2020-out23/stf-forma-maioria-dispensa-licitacao-contratacao-advogados

Atenciosamente, Altir Peruzzo Prefeito e candidato a reeleição em Juína