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ASCOM e CDL informam que comércio de Juína deverá permanecer fechado no feriado de Finados

Dia 31 de outubro dia do evangélico, a legislação permite e muitas empresas vão abrir

Data: Sexta-feira, 30/10/2020 17:16
Fonte: Assessoria
02 de novembro é dia de Finados, feriado cristão para rezar, lembrar e homenagear àqueles que já morreram.
 
A ASCOM CDL, explica que de acordo com a legislação vigente e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007 e em Lei Municipal, o comércio de Juína pode abrir em qualquer data, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: • 1º de janeiro – Confraternização Universal; • Sexta-feira Santa; • 1º de maio – Dia do Trabalhador; • 02 de novembro – Dia de Finados; • 25 de dezembro – Natal, Ou seja, nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2020 no dia 31 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.
 
A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado.
 
Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado, a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória.
 
Portanto, fica claro que não há negociação para o dia 02 de novembro, mesmo que os decretos que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, permitam o funcionamento nos feriados.
 
“Finados é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode negociar o trabalho do funcionário. Quanto às atividades tidas como essenciais, como o comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar obedecendo às suas respectivas convenções. Já no feriado municipal do dia 31 de outubro, dia do evangélico, o comércio pode abrir, desde que sigam as regras trabalhista, com remuneração dobrada ou folga compensatória”, explica Morini, assessor da ASCOM CDL.
 
Segundo Morini, a ASCOM CDL tem recebido inumeras consultas, de empresas que estão informando que irão abrir no sábado dia 31 até ás 12h.