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"Não é possível que uma sentença dessa acabe sendo mantida", diz defensora sobre 'estupro culposo'

Data: Quarta-feira, 04/11/2020 00:00
Fonte: Olhar Direto

A defensora pública Rosana Leite, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de Mato Grosso, classificou como “absurda” a sentença do empresário André de Camargo Aranha, pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolvido pelo entendimento que não teve "intenção de estuprar", o suposto “estupro culposo”, contra Mariana Ferrer. Rosana, que há anos atua na defesa das mulheres e dos direitos humanos em Mato Grosso, acredita que a sentença não será mantida


O crime ocorreu em dezembro de 2018, mas o julgamento ocorreu apenas no último mês de setembro. Além da sentença, por “estupro culposo”, o caso gerou polêmica após o site The Intercept Brasil divulgar imagens da audiência, na qual a vítima é humilhada pelo advogado de André de Camargo Aranha. A defensora pública Rosana Leite criticou a sentença.
 
“É algo absurdo, mais uma vez o descrédito da palavra da vítima, mais uma vez a mulher sendo julgada ao invés do verdadeiro agressor. Nos delitos sexuais nós temos que pontuar muito bem quem é a vítima e quem é o agressor, e eu acho que isso está faltando para a sociedade [...] O elemento do tipo é ‘constranger’, então se é constranger alguém, mediante violência ainda, que é o caso de estupro, não existe a forma culposa, apenas a dolosa, pois o agente agiu com vontade”, disse.
 
Rosana atua há anos na defesa dos direitos humanos e uma vez chegou a ser expulsa de uma audiência, por um juiz, na qual foi acompanhar uma vítima de estupro e violência doméstica. Uma das consequências deste caso foi a emissão de um ofício, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, recomendando aos juízes de Mato Grosso o acolhimento humanizado às vítimas em estado de vulnerabilidade.
 
“Por isso há necessidade de ter alguém, um defensor ou defensora pública, um advogado ou advogada, ao lado da vítima neste momento, porque ali o protagonismo é dela, ela é quem vai narrar o que ela passou. Muito tempo atrás as vítimas eram tratadas dessa forma, com desdém, sendo desmerecidas, mas hoje em dia não, hoje temos uma nova visão do Direito Penal e a vítima tem o seu protagonismo, então para isso serve o defensor, defensora, advogado ou advogada, naquele momento, para fazer o acompanhamento daquela vítima naquele ato processual, olha a necessidade disso!”.
 
Sobre o caso de Mariana, André Aranha acabou sendo absolvido pelo entendimento de que não teve "intenção de estuprar". Rosana lamenta, porém acredita que “não é possível que uma sentença dessa acabe sendo mantida”.
 
“O Sistema de Justiça não pode se escusar de conhecer a Lei, ninguém se escusa de conhecer a Lei, não importa se ele é rico e contratou advogados caros. O julgamento, a forma que foi conduzido, a forma que a vítima foi tratada, [...] foi falta de apreciação da lei em si, do Código Penal, das provas nos autos, de criar um crime que não existe, porque não existe ‘estupro culposo’, quer dizer, toda a situação foi desfavorável à mulher, um desrespeito à mulher, muito mais do que qualquer coisa”.
 
Ela também disse que as condutas do juiz e do promotor de Justiça que atuaram no caso poderão ser penalizadas, caso as respectivas corregedorias entendam que houve desrespeito por parte deles durante a audiência. Com relação à sentença ela afirma que Mariana “foi revitimizada, sem sombra de dúvida, naquele momento processual”.
 
“Aliás, foi um desrespeito à todas as mulheres, porque quando acontece um crime contra uma, qualquer outra poderia ser vítima, a qualquer momento, então houve um desrespeito a todas as mulheres do Brasil com uma decisão dessa”.
 
O caso de Mariana tem repercutido no Twitter, ocupando cinco das dez posições de assuntos mais falados na plataforma (trending topics) nesta terça-feira (3). Um dos que comentou o caso foi o ministro Gilmar Mendes. Rosana Leite disse que o que ocorreu com Mariana, infelizmente, não é incomum no resto do país.
 
“Pelo que nós vemos este cenário acontece no Brasil inteiro, este descrédito à palavra da vítima, ainda há um julgamento à vítima ao invés do agressor. Será que a mulher não tem o mesmo direito que um homem, de fazer uso de bebida alcoólica ou não, de querer ir a uma balada usando a roupa que desejar, da mesma forma que o homem tem essa liberdade, cadê a democracia? Onde a mulher é igual ao homem... cadê o cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal? Isso é o que está faltando no Brasil, respeito à dignidade de fato, à cidadania, à democracia, onde um seja igual a um, independente do gênero”.