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Juína não terá lei seca nas eleições municipais de domingo

Data: Sexta-feira, 13/11/2020 10:08
Fonte: Juína News
Como ocorria em todos os anos com eleições municipais, a justiça eleitoral baixava portaria que determinava que nas vésperas de eleições fosse decretada a “lei seca” que impedia o comércio de vender bebidas a fim de se evitar o consumo exagerado de álcool no dia do pleito.
 
Este ano pelo menos na cidade de Juína, no Mato Grosso, não terá a lei seca, explicou o juiz eleitoral Fábio Petengil que ressaltou que não haverá a proibição de venda de bebidas, uma vez que não há embasamento em lei que ampare uma previsão legal para esta ação, ficando o comércio livre para vender bebidas, porém, revelou que haverá uma atenção maior na segurança referente aos comércios que vendem bebidas, principalmente os estabelecimentos que ficam próximos a locais de votação, inclusive nas zonas rurais onde costumeiramente existem bares próximos as escolas que servem de locais para abrigar as urnas eleitorais no dia da votação, sendo exigido uma fiscalização mais próxima, como também em uma escola no perímetro urbano onde ao lado existe uma distribuidora de bebidas, pois a segurança dos servidores da justiça eleitoral como os eleitores não  podem sofrer com a ação de baderneiros que fazem uso do álcool e tentam atrapalhar os trabalhos no dia da eleição.
 
O juiz ressaltou que a partir de sábado a polícia militar efetuará rondas extensivas na cidade a fim de garantir a ordem e segurança no pleito eleitoral do ano de 2020.
Petengil lembrou ainda sobre a forma de apuração das urnas e contagem de votos do dia 15 de novembro, onde tradicionalmente nos anos anteriores, acontecia de forma livre com transmissão através de um telão e caixas de som, para que as pessoas acompanhassem a apuração em frente ao cartório eleitoral da 35ª zona eleitoral que neste ano não será permitido a aglomerações de pessoas seguindo as recomendações da Organização
 
Mundial de Saúde (OMS) devido a pandemia mundial da Covid-19, ficando a cargo dos partidos e coligações acompanhar a apuração de votos em seus comitês, ou até mesmo em outros lugares que obedeça as regras impostas pelo decreto municipal que estabelece um número de pessoas por local, sem causar aglomerações.