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TRE de Mato Grosso cassa mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

Por abuso de poder econômico!

Data: Quinta-feira, 10/12/2020 12:31
Fonte: Olhardireto/Vinicius Mendes.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. O julgamento continuou nesta quinta-feira (10) com o voto do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que havia pedido vistas, e foi finalizada com o voto do presidente, desembargador Gilberto Giraldeli.
 
A princípio Avalone havia sido acusado de compra de votos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone, em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
 
O MP disse que não foram produzidas provas que comprovem que o dinheiro seria utilizado para compra de votos. No entanto, entendeu que as provas dos autos apontaram que o dinheiro serviria para quitação de despesas de campanha, não declaradas, o que caracteriza captação ilícita de recurso.
 
Na sessão do último dia 3 de dezembro o relator, juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, considerou que Avalone praticou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e votou pela cassação do mandato do parlamentar. O juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa acompanharam o voto do relator.
 
O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho e foi retomado na sessão de hoje (10). Em seu voto ele concordou com o relator e seguiu seu voto.

“No presente caso, não houve nenhum fato novo trazido nas alegações finais do parquet que impeça a incidência da condenação pelo artigo 30 A da Lei 9.504/97. Desse modo, estando sobejamente comprovada a ilicitude dos fatos descritos na inicial, bem ainda a sua autoria, a procedência da ação é medida que se impõe”, disse o magistrado.

O juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, o juiz-membro substituto Armando Biancardini Candia e o desembargador Gilberto Giraldelli também votaram pela procedência da representação, ou seja, pela cassação.

“De qualquer maneira, essa aplicação seria irregular, se fosse para captação ilícita de sufrágio teríamos um crime que poderia ocorre no dia das eleições, e se não fosse seria de origem ilícita porque este valor não transitou pelas contas bancarias da campanha política do representado”, disse o desembargador Gilberto Giraldelli.

O presidente do TRE ainda disse em seu voto que nenhum membro do Tribunal tem prazer em cassar mandatos de políticos, porém, a função deles é cumprir a lei, com rigor.

“Ninguém tem qualquer prazer de cassar político, ninguém faz porque gosta, infelizmente temos que dar decisões assim, [...] a lei existe tem que ser cumprida, a classe política tem que ter consciência que qualquer tipo de descumprimento da lei eleitoral tem consequências e elas são graves”, disse.
 
“Ninguém aqui é inocente de entender que não existe compra de votos, agora é preciso que a classe política tenha ciência que se for descoberta e comprovada tem consequências graves, estamos aqui para cumprir nosso papel e a sociedade espera isso”, finalizou.