A Justiça Federal determinou a reparação integral de área de floresta degradada, além de bloquear R$ 4,6 milhões, após uma ação civil pública da Advocacia-Geral da União contra um desmatador. Na ação, a AGU narra que os fiscais ambientais constataram a prática de ilícito ambiental pela exploração de 844 hectares de floresta amazônica sem autorização do órgão ambiental competente. O caso ocorreu em área localizada no município de Juara (a 695 km de Cuiabá).
Os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicaram multa ao infrator, mas a penalidade ficou suspensa, já que ele se comprometeu a implantar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
No entanto, após vistoria in loco, a equipe do Ibama não detectou indícios de implantação do PRAD. Ao contrário, os fiscais encontraram vários tratores e outros investimentos com mecanização, comprovando que a área continuava a ser explorada.
O réu já havia cometido outras infrações ambientais. Foram identificados outros dois autos de infração contra ele: por uso de fogo em vegetação protegida sem autorização ambiental em uma área de 160 hectares e pelo desmatamento de outros 217 hectares.
Assim, a AGU, por meio da atuação da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1), argumentou que todos os fatos demonstravam a gravidade da conduta do infrator que se revelou um desmatador contumaz.
A Procuradora Federal Jordana Azevedo explica que durante a ACP, o Ibama e a AGU tomaram conhecimento de que o réu era, na verdade, funcionário da fazenda e que havia falecido. Ficou claro que o réu exercia seus atos em nome do real proprietário da área.
"No Cadastro Ambiental Rural (CAR), a terra está em nome dos três filhos do fazendeiro", completou a procuradora federal.
Na justiça, a AGU, em defesa do Ibama, ressaltou que havia risco de, no curso da ação civil pública, os filhos do fazendeiro- agora réus- se desfazerem do patrimônio para frustrar o cumprimento da obrigação.
O Juízo da Vara Única da Subseção de Juína reconheceu haver indícios de que os filhos do possuidor do imóvel rural pretendiam esconder a real ligação do responsável pelo dano ambiental e que poderiam vender a terra.
"A meu entender, há o fundado receio de que, ao final da ação, não haja como se recuperar o meio ambiente". Assim, deferiu "a extensão dos efeitos da tutela antecipada, para determinar a indisponibilidade dos bens dos réus no importe de R$ 4.642.000,00, sendo que a constrição será viabilizada pelo sistema SISBAJUD".
A Procuradora Federal Jordana Azevedo destaca a importância da decisão: "esse trabalho demonstra a concretização de um especializado, minucioso e eficiente trabalho de inteligência desenvolvido pelo órgão ambiental federal em conjunto com a AGU. Lado outro, resta evidente que, mais do que punir, decisões como a presente propõem, de forma pedagógica, a reflexão da sociedade sobre a conduta humana e do grupo social, com a premiação dos que se pautam pela ordem jurídica e respeito às normas que tutelam o meio ambiente. Essa atuação proativa vem garantindo à sociedade o direito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado"A PRF1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).