A Polícia Civil de Primavera do Leste (a 247 km de Cuiabá) investiga denúncia de exploração sexual contra o vereador Josafá Barbosa (PP). O parlamentar é suspeito de ter pago R$ 100 para uma adolescente de 13 anos fazer sexo oral nele.
O fato, que teria ocorrido no domingo (14) à noite, veio à tona quando a vítima tentou gastar os R$ 100 no comércio local. O comerciante constatou que a cédula era falsa.
A PM foi acionada e conduziu a adolescente à Central de Flagrantes. Durante o depoimento, ela revelou que o dinheiro falso era o pagamento pela relação sexual com Josafá Barbosa.
Após o registro da ocorrência, o caso foi encaminhado para DP de Primavera do Leste. O titular, delegado Moraes Carvalho, já instaurou inquérito sigiloso para aprofundar as investigações.
O vereador está sendo investigado por exploração sexual de crianças e adolescentes. A prática é considerada crime hediondo.
Pelo texto sancionado em 2014, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto de exploração sexual. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prática. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
A Lei do Crime Hediondo já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.