A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça derrubou a suspensão ao decreto nº 1.651/2013, que regulamenta o uso de agrotóxicos no Estado. O decreto em questão trata do uso, produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins, o destino final de suas embalagens e resíduos.
Todos os requisitos, que estavam suspensos, voltam a valer. A ação foi proposta pela Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja).
As associações argumentaram que a suspensão de todo o decreto pela 1ª Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá foi tomada mesmo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor do pedido inicial, ter questionado apenas um dos pontos da normativa.
As partes requerentes também apontaram que as ponderações apontadas eram para o Executivo, não cabendo assim avaliação do Judiciário. Além disso, também foi questionado o fato de o MPMT não ter apresentado respaldo científico.