Mato Grosso é o estado com a sétima maior taxa de incidência de casos de Covid-19 no país e tem o quinto maior índice de mortalidade pela doença, segundo os dados do Ministério da Saúde.
Na região Centro-Oeste, o estado ficou em segundo lugar nos dois índices, atrás apenas do Distrito Federal.
Os números constam no Painel Coronavírus e são dessa segunda-feira (19). De acordo com os dados, Mato Grosso registrou 5.712 casos a cada 100 mil habitantes.
O índice fica atrás de outras seis unidades federativas: Roraima, Distrito Federal, Amapá, Santa Catarina, Rondônia, e Tocantins.
Quanto a taxa de mortalidade, que é o número de mortes por cada 100 mil habitantes, o estado ficou em quinto lugar. Foram 136,1 óbitos para cada 100 mil moradores. Os outros estados são: Rio de Janeiro (161), Amazonas (152,2), Distrito Federal (146,8) e Espirito Santo (137,7).
Mato Grosso atingiu 200.134 casos confirmados da Covid-19 e 4.815 mortos, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta segunda-feira (18). Há dez meses, o estado registrava o primeiro caso da doença.
O governo de Mato Grosso começa a distribuir, nesta terça-feira (19), 126.160 doses da vacina Coronavac que irá contemplar 60.074 pessoas no estado.
O segundo lote de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) deve chegar em Mato Grosso ainda neste mês de janeiro. É o que afirmou o governador do estado, Mauro Mendes (DEM), durante lançamento da campanha nessa segunda-feira (18).
Nessa primeira fase receberão as doses os profissionais da saúde, idosos que vivem em asilos e indígenas. Na segunda fase, receberão a vacina a população de 70 a 74 anos; seguida da população de 65 a 69 anos; e depois os idosos entre 60 e 64 anos.
O governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, após o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e mortes pela doença.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.
Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social, como o distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.