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Novo decreto suspende a venda de bebida alcoólica em Juína.

Medidas contra a Covid-19

Data: Terça-feira, 26/01/2021 07:55
Fonte: Reporteremacao/Maurílio Jr

O poder executivo municipal vai lançar um novo decreto que trás novas proibições, dentre elas a venda de bebidas. O Repórter em Ação teve acesso antecipado ao decreto e separou alguns trechos do novo documento, que já foi publicado oficialmente pela prefeitura:

Dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços, Eventos em Geral e Atividades com Permissão de Funcionar de Forma Restrita
Subseção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 5.º Ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços, e atividades radicados no Município de Juína-MT, inclusive, as atividades não essenciais privadas, em qualquer dia da semana, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo presente Decreto.
 
§ 1º Fica proibida a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em bares, botecos, lanchonetes, restaurantes, mercados, supermercados, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque e pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem bebidas (distribuidoras) ou em qualquer estabelecimento comercial radicado no Município de Juína no período de 07 (sete) dias a partir de 26.01.2021, podendo ser prorrogado por igual período.
 
Do Mercado do Produtor
 
Art. 6.º Fica permitida a venda e comercialização, no espaço da Feira Municipal de Juína-MT, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das bancas.
 
§ 2.º É permitido no máximo 02 (duas) pessoas, na parte interna da banca, para venda e comercialização, sendo que na parte externa, da banca, deve seguir as recomendações gerais preventivas para se evitar as infecções e o contágio pelo COVID-19.
 
§ 3.º Na parte interna da banca, para venda e comercialização, é proibido pessoa de grupo de risco, conforme relacionados nas alíneas, do inciso XIV, do art. 19, do presente Decreto.
 
Seção II
Dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços, Eventos em Geral e Atividades Suspensas ou Vedadas de Funcionar
 
Art. 4.º Ficam suspensas:
 
I – as aulas e atividades das Escolas Urbanas e Rurais e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, por prazo indeterminado;
 
II – a concessão de Alvará para a realização de eventos, em desacordo com o presente Decreto;
 
III - as atividades coletivas realizadas pela Secretaria de Assistência Social que envolvem crianças e adolescentes, idosos e gestantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos;
 
§ 1.º Do mesmo modo ficam suspensas e não poderão funcionar no âmbito do Município de Juína-MT, os seguintes estabelecimentos e atividades:
 
I – eventos privados ou públicos em espaços fechados;
 
II – eventos privados ou públicos ao ar livre;
 
III – transporte coletivo urbano.
 
§ 2.º As atividades escolares presenciais da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior público e privado, devem manter suas atividades suspensas.