O período de defesa da piracema encerrou neste domingo, 31 de janeiro nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso e é válida para pesca amadora e para a pesca profissional, esse período havia se iniciado no dia 1° de novembro de 2020, tendo sua publicação feita pelo Cepesca no diário oficial da União no dia 26 de junho de 2020. Porém para os rios de divisas com o MT (que tenham suas margens em território mato-grossense e margem de qualquer outro estado, a proibição continua estabelecida pela União, que se iniciou em novembro e terminará somente no dia 28 de fevereiro de 2021, e tendo a liberação ocorrendo somente no dia 01 de março.
No Estado de Mato Grosso encontram-se 17 rios que se encaixam nas predeterminações de divisa exigidas pelo Governo, sendo eles: o rio Piquiri, na bacia do Paraguai (com divisas entre o MT e o MS), o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins (tendo divisa com o estado de GO), e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
E um adendo importante é que as áreas de Unidades de Conservação, as UCs, continuará com a proibição permanente de pesca, sendo assim, mesmo fora da piracema ainda será proibido pescar nesses locai, pois, os mesmos contêm diversas restrições válidas para o ano todo. Um exemplo mais próximo existente é a cidade de Novo Mundo (que fica ao norte de MT, a 767 Km de Cuiabá), que contém a reserva do Cristalino (I e II), e o parque Estadual do Cristalino (I e II).
A lei de defesa da Piracema é determinada pela Lei nº 7.679 , de 23 de novembro de 1988, e a fiscalização da mesma deve ser feita pelo órgão Cepesca, no qual é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, contendo vínculos com a Sema, para proporcionar a formulação de políticas públicas com o intuito de promover a articulação e debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para desenvolver e fomentar as atividades de pesca em todo o Estado de Mato Grosso, tendo essas informações embasadas pela Lei nº 9096, de 16 de janeiro de 2009. O conselho é composto atualmente por dezoito entidades representantes das Secretarias de Meio Ambiente, desenvolvimento econômico, cultura, ministério público estadual, UFMT, Unemat, entidades do terceiro setor, Ibama, representantes do setor empresarial do turismo e pesca, e também colônias de pescadores.
Para a população que souber de qualquer informação de pesca predatória e outros crimes ambientais, pode denunciar pela ouvidoria setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 9.9281-4144. Outros telefones para informações e denúncias (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou pelo Aplicativo MT Cidadão.