NOTA DE ESCLARECIMENTO
1º KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANO 2021.
A Secretaria de Estado de Educação representada pela Assessoria Pedagógica de Juína no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adotar medidas para garantia da continuidade do direito do aluno a alimentação escolar no período de suspensão das aulas presenciais, orienta quanto aos procedimentos para aquisição, confecção do 1º kit/2021 com itens da alimentação escolar e distribuição para os alunos da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
Com o objetivo de esclarecer e sanar as perguntas frequentes sobre quem poderá receber o 1º KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANO 2021.
De acordo com a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 2, de 9 de abril de 2020 fica definido que:
Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
Art. 2º Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica.
Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.
Considerando o Orientativo nº 001/2021 fica definido que serão beneficiários os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino inseridos no Sistema Sigeduca. Ressaltamos que a unidade escolar deverá manter todos os registros de controle quanto a distribuição dos Kits aos responsáveis.
Conforme o Orientativo 001/2021 a montagem e entrega dos Kits deverá seguir o disposto Art. 17 da Portaria nº 065/2021/GS/SEDUC, de 29 de janeiro de 2021.
Para auxiliar na montagem dos kits, foi elaborado o material “ORIENTAÇÕES SOBRE MONTAGEM DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR” enviado como anexo do Orientativo nº 001/2021, que deve ser disponibilizado para os Servidores envolvidos na ação e "RECOMENDAÇÕES PARA AS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES", que deverá ser impresso frente e verso na borda curta, montando um folder e entregue as famílias junto com o kit da alimentação.
Considerando o Orientativo nº 001/2021 a escola deverá seguir o cronograma proposto. Entretanto, a organização da escola quanto a aquisição, montagem e distribuição dos Kits, poderá exceder o cronograma estabelecido, não trazendo nenhum prejuízo para a ação. Da mesma forma o cronograma poderá ser antecipado caso a escola já tenha feito montagem e organização para a distribuição.
5.Como foi definido os alimentos do 1º Kit/2021?
Para a definição do Kit, foram considerados os alimentos licitados nos municípios e que compõem os cardápios da alimentação escolar e que priorizem a agricultura familiar, e itens que compõe a cesta básica.
Os itens da agricultura familiar foram separados por grupos: frutas, vegetal e tubérculo. Desse modo a escola pode adquirir dentre os itens listados em cada grupo, conforme disponibilidade de fornecimento local e de acordo com o seu contrato.
Visando a menor manipulação possível dos alimentos: arroz, feijão, óleo de soja, sal e leite, bem como a impossibilidade de fracionamento dos mesmos e dificuldade para o armazenamento, foi definido as quantidades de cada alimento conforme a embalagem comumente comercializada.
Referente à Distribuição de itens da Alimentação Escolar aos alunos, esclarecemos que caso as escolas indígenas atendidas por cada município utilizem alimentos e cardápios específicos de acordo com a cultura e hábitos alimentares, e que os alimentos consumidos sejam diferentes daqueles constantes no Orientativo, ficam as escolas autorizadas a compor o Kit de acordo com os alimentos que compõem o cardápio da alimentação escolar e que foram devidamente licitados via Chamada Pública ou Pregão.
Conforme orientação encaminhada da Secretaria de Estado de Educação a Assessoria Pedagógica orienta quanto aos procedimentos para aquisição e confecção do 1º kit/2021 com itens da alimentação escolar e distribuição para os alunos da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
De acordo com o Orientativo nº 001/2021. Os kits deverão conter os seguintes alimentos:
Observação:
Em relação aos kits entregues no ano de 2020 Assessoria Pedagógica informa que foi distribuído e entregue 4 kits , sendo que os critérios para retirada dos 1º kit era para estudantes benificiários do bolsa família e o segundo 2º 3º e 4º kits era para todos os alunos que quisessem,porém a solicitação e entrega era um por família .
Quanto ao kit 1º kit/2021 é um por cada estudante matriculado,porque o Saldo Reprogramado e disponível na conta da Alimentação Escolar deverá ser utilizado em 2021 para aquisição da alimentação escolar (kit inclusive). Os pais e resposáveis devem procurar a escola de seu filho e fazer seu agendamento para retirar 1ºkit, conforme a organização de cada uniddae escolar.
Juína, 24 de fevereiro de 2021.