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Assessoria Pedagógica esclarece sobre distribuição de Kit's de Alimentos para alunos de Escolas de Juína

Data: Quarta-feira, 24/02/2021 11:50
Fonte: Marcelo Guedes/TV Amplitude Juína com Assessoria

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

1º KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANO 2021.

 

A Secretaria de Estado de Educação representada pela Assessoria Pedagógica de Juína no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adotar medidas para garantia da continuidade do direito do aluno a alimentação escolar no período de suspensão das aulas presenciais, orienta quanto aos procedimentos para aquisição, confecção do 1º kit/2021 com itens da alimentação escolar e distribuição para os alunos da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso

 Com o objetivo de esclarecer  e sanar as perguntas frequentes sobre quem poderá receber o 1º KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANO 2021.

  1. Quem será beneficiado com o Kit da Alimentação Escolar?   

De acordo com a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 2, de 9 de abril de 2020 fica definido que:   

 Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.  

Art. 2º Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica.   

Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.   

  • 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.  

 

Considerando o Orientativo nº 001/2021 fica definido que serão beneficiários os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino inseridos no Sistema Sigeduca. Ressaltamos que a unidade escolar deverá manter todos os registros de controle quanto a distribuição dos Kits aos responsáveis.   

  

  1. Considerando o cenário atual como será a montagem e entrega dos Kits?  

Conforme o Orientativo 001/2021 a montagem e entrega dos Kits deverá seguir o disposto Art. 17 da Portaria nº 065/2021/GS/SEDUC, de 29 de janeiro de 2021. 

 

  1. Quais procedimentos seguir para a montagem e distribuição dos kits levando em conta a situação do Covid-19? 

Para auxiliar na montagem dos kits, foi elaborado o material “ORIENTAÇÕES SOBRE MONTAGEM DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR” enviado como anexo do Orientativo nº 001/2021, que deve ser disponibilizado para os Servidores envolvidos na ação e "RECOMENDAÇÕES PARA AS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES", que deverá ser impresso frente e verso na borda curta, montando um folder e entregue as famílias junto com o kit da alimentação.  

  1. Qual o prazo para a aquisição e entrega dos Kits? 

           Considerando o Orientativo nº 001/2021 a escola deverá seguir o cronograma proposto. Entretanto, a organização da escola quanto a aquisição, montagem e distribuição dos Kits, poderá exceder o cronograma estabelecido, não trazendo nenhum prejuízo para a ação. Da mesma forma o cronograma poderá ser antecipado caso a escola já tenha feito montagem e organização para a distribuição. 


5.Como foi definido os alimentos do 1º Kit/2021? 
          Para a definição do Kit, foram considerados os alimentos licitados nos municípios e que compõem os cardápios da alimentação escolar e que priorizem a agricultura familiar, e itens que compõe a cesta básica. 

Os itens da agricultura familiar foram separados por grupos: frutas, vegetal e tubérculo.  Desse modo a escola pode adquirir dentre os itens listados em cada grupo, conforme disponibilidade de fornecimento local e de acordo com o seu contrato. 

Visando a menor manipulação possível dos alimentos: arroz, feijão, óleo de soja, sal e leite, bem como a impossibilidade de fracionamento dos mesmos e dificuldade para o armazenamento, foi definido as quantidades de cada alimento conforme a embalagem comumente comercializada. 

   

 

 

  1. Como fica o atendimento das escolas indígenas?  

        Referente à Distribuição de itens da Alimentação Escolar aos alunos, esclarecemos que caso as escolas indígenas atendidas por cada município utilizem alimentos e cardápios específicos de acordo com a cultura e hábitos alimentares, e que os alimentos consumidos sejam diferentes daqueles constantes no Orientativo, ficam as escolas autorizadas a compor o Kit de acordo com os alimentos que compõem o cardápio da alimentação escolar e que foram devidamente licitados via Chamada Pública ou Pregão.

            Conforme orientação encaminhada da  Secretaria de Estado de Educação  a Assessoria Pedagógica orienta quanto aos procedimentos para aquisição e confecção do 1º kit/2021 com itens da alimentação escolar e distribuição para os alunos da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso

            De acordo com o Orientativo nº 001/2021. Os kits deverão conter  os seguintes  alimentos:

  1. Arroz branco : 02 pacotes de 05kg;
  2. Feijão carioca: 01 pacote de 01 kg;
  3. C) Óleo de soja : 01 unidade;
  4. d) Sal : 01 kg;
  5. e) Frango : 1 Kg. Podendo ser coxa e sobrecoxa ou peito de frango;
  6. f) Vegetal : 1K gramas, podendo se Abobrinha verde, cenoura, chuchu, beterrvaba, maxixe. Quiabo, ou abóboracabotiã, de acordo com disponibilidade contrada pela escola chamada Pùblica;
  7. G) Fruta: 01 kg, podendo se laranja, banana nanica ou banana maçã de acordo com a disponibilidade contratada pela escola na Chamada Pública;
  8. h) Tubérculo: 01 kg, podendo ser mandioca in natura, descascada, batata doce, batata inglesa, inhame ou cará, de acordo com a disponibilidade contratada pela chamada pública.

 Observação:

 Em relação aos kits entregues no ano de 2020  Assessoria  Pedagógica  informa que foi distribuído e entregue 4 kits , sendo que os critérios para retirada  dos 1º kit era para estudantes benificiários do bolsa família e  o segundo  2º 3º e 4º kits era para todos os alunos que quisessem,porém a solicitação e entrega era um por família .

 Quanto ao kit 1º kit/2021 é um por cada estudante matriculado,porque o Saldo Reprogramado e disponível na conta da Alimentação Escolar deverá ser utilizado em 2021 para aquisição da alimentação escolar (kit inclusive). Os pais e resposáveis devem procurar a escola de seu filho e fazer seu agendamento para retirar  1ºkit, conforme a organização de  cada uniddae escolar.

 Juína, 24 de fevereiro de 2021.