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Concurso da Prefeitura de Colíder é anulado mais uma vez por decisão judicial

Data: Quarta-feira, 03/03/2021 15:53
Fonte: Ademir Junior

Após quase um ano desde a realização do Concurso Público pela Prefeitura Municipal de Colíder, o poder judiciário daquela comarca emitiu um desfecho e determinou a anulação definitiva do mesmo por irregularidades.

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Colíder, Ricardo Frazon Menegucci, emitiu a sentença que apontou erros considerados “crassos” da empresa que na época foi contratada para realizar o concurso.

O certame aconteceu no mês março de 2020 com a finalidade de preencher 62 vagas no município. O Ministério Público (MP), dentro da sua esfera de competência, ajuizou uma ação civil pública junto ao judiciário após recursos apresentados por populares e candidatos não aprovados que se sentiram prejudicados.

Essas irregularidades que teriam enodoado o certame, sendo que, a partir dessas informações, fora empreendidas diligências preliminares investigativas, aponta a sentença.

“A lisura do referido concurso público restou integralmente comprometida, elencando uma série de irregularidades constatadas. Dentre tais irregularidades, sublinhou, em síntese: que houve a aprovação no concurso de pessoas diretamente ligadas ao gestor público municipal, com indícios de irregularidade, notadamente indicativos de fraude para beneficiar alguns candidatos; irregularidades relativas ao gabarito definitivo, aduzindo que questões idênticas, mas de provas para cargos diferentes, tiveram gabaritos divergentes no resultado final, a indicar inaptidão da banca examinadora ou fraude no concurso; anulação de questões sem provocação e sem a devida fundamentação/justificativa; troca do gabarito de questão repetidas vezes, causando extrema insegurança nos candidatos e ausência de certeza quanto aos critérios adotados para a correção das provas”, aponta a sentença.

O magistrado comentou que: “Sem embargo, o que se viu em Colíder é que o erro virou regra, de sorte que o certame não se prestou para aquilo que deveria servir – medir o conhecimento dos candidatos”.